Concurso: Candidata em recuperação de cesariana poderá remarcar TAF
Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade reduzida.
Da Redação
domingo, 9 de abril de 2023
Atualizado em 10 de abril de 2023 11:44
A 5ª turma do TRF da 1ª região negou o recurso da UFMT - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso contra a sentença da 3ª vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT e determinou a remarcação de um teste de aptidão física e de teste de aptidão específica. Os testes fazem parte do concurso público para cadastro reserva de aluno-soldado do Corpo de Bombeiro Militar - a impetrante estava impossibilitada de fazê-los pois estava em recuperação de parto cesariana.
Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o STF "fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital".
No recurso, a UFMT argumentou que não pode afrontar a legalidade e as regras do edital ao dar tratamento privilegiado à candidata, e sustentou que não cabe ao Poder Judiciário decidir em substituição ao administrador público. Coube à 5ª turma do TRF-1 julgar o processo.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, votou pela manutenção da sentença. O magistrado entendeu que a tese se aplica, por analogia, não somente à candidata gestante, mas também à mulher que não tem ainda condições de retornar às atividades em decorrência do parto, dada a proteção constitucional à família e à maternidade.
- Processo: 1011937-20.2022.4.01.3600
Informações: TRF da 1ª região.