Médicos dos Bombeiros do RJ terão mantida jornada prevista em edital
A carga horária de trabalho era inicialmente de 24 horas semanais e foi alterada para 40 horas, sem consulta prévia e sem aumento de salário.
Da Redação
domingo, 9 de abril de 2023
Atualizado em 6 de abril de 2023 10:38
Médicos do CBMRJ - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro conseguiram na Justiça manter a carga horária de trabalho prevista em edital de concurso. Os servidores públicos ajuizaram ação alegando que a carga horária de trabalho era inicialmente de 24 horas semanais e foi alterada para 40 horas, sem consulta prévia e aumento de salário.
Os médicos afirmaram que houve o aumento da carga horária de forma unilateral, sem o correspondente aumento salarial, e que os oficiais da saúde têm carga horária reduzida diferenciada até mesmo em razão da função, não confundindo sua jornada com a dos bombeiros de tropa, podendo, inclusive, acumular duas matrículas públicas, conforme previsto na CF.
Os funcionários sustentaram que por meio da portaria 863/15 foi ampliada a carga horária que sempre foi de 24 horas semanais para 40 horas semanais, sem qualquer reflexo remuneratório, implicando indiretamente em redução nos seus vencimentos.
"Art. 1º. Alterar a carga horária de trabalho dos Bombeiros Militares do serviço administrativo do Corpo de Bombeiros Militares dos Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O serviço administrativo compreendo período de segunda a quinta-feira, das 08 às 17h, e às sextas feiras, das 08 às 12h, com horário destinado ao almoço das 12 às 13h, excetuando-se às sextas feiras, sendo que os bombeiros militares deverão cumprir o seguinte regramento..."
Caso 1
Em decisão proferida pelo juiz de Direito Thomaz de Souza e Melo, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários do RJ, o médico conseguiu a redução da carga horária de trabalho.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a natureza do vínculo funcional estabelecido entre os servidores e as pessoas jurídicas de Direito Público é estatutária e não contratual.
"Considerando, portanto, que o vínculo entre o Estado e o servidor ocupante de cargo público é de direito público e que não há direito adquirido a regime jurídico estatutário, entende-se que o estado ao qual compete, consoante entendimento pacificado, organizar o serviço público e elaborar o regime jurídico de seus servidores possui a prerrogativa de alterar, em prol do interesse público, as normas que regulam o vínculo em comento, entre elas, a modificação da carga horária de trabalho, respeitados, por óbvio, os limites constitucionais e, ainda, os legais de cada categoria de trabalho."
O magistrado destacou outros casos já julgados pelo Tribunal, onde servidores públicos também conseguiram reduzir a jornada de trabalho.
- Processo: 0178059-70.2021.8.19.0001
Veja a decisão.
Caso 2
A juíza de Direito Marcia Cristina Cardoso de Barros, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários do RJ, destacou que não existe previsão legal de aumento de carga horária para servidores policiais militares do Estado do RJ.
"Apenas a superveniência de lei estadual teria o condão de alterar a carga horária estabelecida aos autores, que comprovadamente integram os quadros da polícia militar na qualidade de oficiais de saúde."
Com isso, a magistrada julgou procedente o pedido do autor de redução da carga horária para 24 horas semanais.
- Processo: 0158755-85.2021.8.19.0001
Veja a decisão.
Caso 3
O terceiro médico também teve seu pedido de redução da jornada de trabalho atendido. A juíza de Direito Renata de Lima Machado, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários do RJ, destacou na decisão o tema 514 do STF:
"Tema 514 da Repercussão Geral - "A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos."
Para a magistrada, não existe vedação para que a Administração Pública aumente a carga horária dos servidores, desde que aumente, de forma proporcional, a respectiva remuneração.
Desta forma, atendeu o pedido do autor.
- Processo: 0013633-04.2022.8.19.0002
Veja a decisão.
O escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados atua nos processos.