MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF defere liminar para o desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi que exerce atividades em loja maçônica

STF defere liminar para o desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi que exerce atividades em loja maçônica

x

Da Redação

quinta-feira, 26 de abril de 2007

Atualizado às 10:05


STF

Deferida liminar para o desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi que exerce atividades em loja maçônica

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu liminar no MS 26551 (clique aqui), impetrado pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, que pede para continuar exercendo atividades em loja maçônica.

O MS questiona decisão do CNJ que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade do magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ/SP e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.

O Órgão Especial do TJ/SP entendeu, por maioria, que não existe impedimento para o exercício concomitante das duas funções. No entanto, o CNJ determinou o dia 31 de março como prazo limite para que Gagliardi deixasse uma das funções sob pena de ser punido por infração disciplinar.

O desembargador pediu liminar alegando que "não teve assegurado todos os meios para a defesa plena em agravo de seus direitos". Assim, pediu para que a determinação do CNJ em relação ao afastamento fique sustada até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, pede que seja instaurado um novo processo que se demonstre conforme o devido processo legal.

Decisão

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que o pedido de liminar é relevante uma vez que, caso o desembargador se afaste, e o pedido seja atendido no mérito, haveria conseqüências graves e impossíveis de serem refeitas.

Dessa forma, a relatora deferiu pedido para que o prazo, determinado pelo CNJ não tenha que ser cumprido. "Defiro, portanto, a liminar apenas para que o nobre Conselho Nacional de Justiça não dote de eficácia qualquer medida ou providência punitiva imputada ao impetrante, pela acumulação do cargo e da função, até o julgamento da presente ação", decidiu a ministra Cármen Lúcia.

  • Veja mais

27/3 - Decisão do CNJ envolvendo o desembargador do TJ/SP Pedro Luiz Ricardo Gagliardi. Clique aqui.

16/4 - Chega ao Supremo MS de desembargador que exerce atividades em Loja Maçônica. Clique aqui.

________________

_________________