Contratar seguro com consignado nem sempre configura venda casada
Em decisão, foi fixado que "não restou comprovado que tenham se dado de forma obrigatória, havendo apenas alegação genérica de que houve venda casada".
Da Redação
quinta-feira, 30 de março de 2023
Atualizado às 13:12
A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma idosa que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista, ao contrair um empréstimo consignado.
Segundo a cliente, a prática configuraria venda casada, que é vedada, mas o juízo da 6ª vara Federal de Florianópolis/SC entendeu que o processo não tem provas de que ela tenha sido obrigada a contratar o seguro.
"Do conjunto probatório trazido aos autos, não há como afirmar que a parte autora foi compelida a contratar referido seguro, visto que tinha o conhecimento prévio do valor que deveria pagar a título de seguro de proteção financeira, ou seja, trata-se de uma garantia legítima do contrato", afirma sentença, proferida em uma ação do juizado especial federal cível.
De acordo com a decisão, de fato houve, na mesma data de contratação do empréstimo, a contratação do seguro prestamista.
"Contudo, embora sejam contemporâneos, não restou comprovado que tenham se dado de forma obrigatória. Não há, portanto, comprovação de venda casada. O que há é a alegação genérica de que houve venda casada. Tais fatos, porém, não configuram venda casada, pois não restou comprovada a impossibilidade de contratação por imposição da Caixa Econômica Federal em serem adquiridos outros produtos ou serviços, devendo ser respeitada a autonomia da vontade das partes."
O tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF-4.