MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Contratar "macumbeira" visando a morte não é crime de ameaça
Trabalho espiritual

STJ: Contratar "macumbeira" visando a morte não é crime de ameaça

A mulher foi acusada de encomendar trabalho espiritual contra o promotor e outras autoridades da comarca em que atuava como secretária de Saúde.

Da Redação

terça-feira, 28 de março de 2023

Atualizado em 29 de março de 2023 11:19

A 6ª turma do STJ trancou ação penal contra uma mulher acusada de contratar trabalhos espirituais com o objetivo de "eliminar pessoas". O colegiado, por unanimidade, concluiu que o crime de ameaça deve ter potencialidade de concretização, o que não ocorreu no caso.

O caso

Consta nos autos que a secretária de Saúde de São Simão/GO teria contratado uma pessoa que supostamente exerce a função de "macumbeira", com o intuito de que esta efetuasse "rituais" visando a morte do promotor da cidade, do presidente da Câmara dos Vereadores, de um repórter investigativo, dentre outras autoridades locais.

A mulher teria pago R$ 5 mil à "macumbeira" para aquisição de diversos objetos utilizados no ritual de cunho religioso, como "cabeças de cera", pequenos caixões e um "boneco vodu".

Diante disso, o juízo de primeiro grau determinou a busca e apreensão na casa da secretária de Saúde para averiguar a suposta prática dos delitos.

No STJ, a acusada impetrou HC sustentando pela nulidade do inquérito policial. Segundo a defesa, não há como se iniciar uma investigação contra uma pessoa apenas diante de notícia de que "houve um pedido de trabalho espiritual"

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

STJ: Contratar trabalho espiritual para matar pessoas não configura crime de ameaça.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, destacou que o delito pelo qual a paciente é acusada, crime de ameaça, somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. "Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário", afirmou.

"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

No caso, a ministra verificou que a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da paciente direcionada a causar temor nas vítimas. "Não houve nenhuma menção a respeito da intenção da mulher em causar temor, mas tão somente foi narrada a contratação de trabalho espiritual visando a 'eliminar diversas pessoas'", asseverou.

"A ameaça, portanto, deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio, situação também não demonstrada no caso", concluiu.

Nesse sentido, concedeu o HC para trancar a ação penal e declarar a anulação do inquérito policial. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

Leia a íntegra do voto da relatora. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...