STF valida pagamento de hora extra a policiais rodoviários Federais
O regime de subsídio não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única.
Da Redação
segunda-feira, 27 de março de 2023
Atualizado às 13:06
O STF decidiu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da CF. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.
A decisão unânime do plenário foi tomada na análise da ADIn 5.404, na sessão virtual finalizada em 3/3. O partido Solidariedade questionava a validade de dispositivos da lei 11.358/06 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de PRF, além de outras gratificações.
Regime de subsídio
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários Federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.
Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei Federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.
Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários Federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.
- Processo: ADIn 5.404
Veja o voto do relator.