STF julga lei que criou departamentos de execução criminal em SP
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 29, com o voto do ministro relator, Dias Toffoli.
Da Redação
quinta-feira, 23 de março de 2023
Atualizado às 18:47
Nesta quinta-feira, 23, o STF iniciou julgamento acerca da constitucionalidade de normas estaduais que cuidam da criação de departamentos de execução criminal e de inquérito no Judiciário de São Paulo.
Inicialmente, o ministro Dias Toffoli, relator, fez a leitura do relatório do caso. Posteriormente, ocorreram as sustentações orais.
O julgamento foi interrompido devido ao adiantado da hora e será retomado na próxima quarta-feira, 29, com o voto do relator.
O caso
No STF, a PGR questionou lei estadual que criou Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo.
As normas questionadas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ/SP, observado o critério de maior volume de processos.
De acordo com a PGR, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.
Sustentações orais
Da Tribuna, a PGR sustentou pela inconstitucionalidade da lei complementar impugnada. De acordo com Augusto Aras, a criação dos departamentos não se harmoniza com os preceitos constitucionais.
"A centralização dos serviços de execução penal e de condução dos inquéritos policias implica a necessidade de deslocamento de condenados, defensores e familiares para acompanhamento de seus processos e do cumprimento da respectiva pena. O contato com o magistrado integra os direitos fundamentais relacionados ao livre acesso ao Judiciário e a ampla defesa."
Na mesma vertente sustentou Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (amicus curiae). Segundo ele, o dispositivo significa a contramão da universalidade da jurisdição no Brasil.
"Não é possível, sob o ponto de vista do juiz natural e das regras de inamovibilidade, que compõe o estatuto constitucional da magistratura, se imaginar que deve prevalecer esse mau exemplo para o país."
Em contrapartida, falando em nome do governo de São Paulo, o procurador do estado, Paulo Henrique Procopio Florencio, destacou que, desde a criação dos departamentos, o prazo médio para apreciação judicial de benefícios dos presos despencou de nove meses para 14 dias.
- Processo: ADIn 5.070