MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém responsabilidade da BMW por acidente de cantor João Paulo
Danos morais e pensão

STJ mantém responsabilidade da BMW por acidente de cantor João Paulo

Fabricante e importadora foram condenadas por dano moral e pensão mensal às familiares pois o pneu esvaziou repentinamente e o veículo saiu da estrada, causando o acidente.

Da Redação

quinta-feira, 23 de março de 2023

Atualizado em 24 de março de 2023 10:00

A 4ª turma do STJ manteve decisão que condenou a BMW por dano moral e pensão mensal às familiares do cantor João Paulo, da dupla com Daniel, pelo acidente fatal sofrido em 1997. O colegiado observou que cabia à fabricante e à importadora a incumbência de comprovar que o evento danoso não decorreu de defeito do produto, ônus do qual não se desincumbiram.

A ação trata de demanda indenizatória contra empresas automobilísticas, movida por familiares do cantor João Paulo, morto em acidente de carro na Rodovia dos Bandeirantes, em 1997.

Na ocasião, o carro estava em alta velocidade, quando o pneu esvaziou repentinamente e o veículo saiu da estrada, capotando e incendiando. O cantor, que conduzia o veículo, estava sem o cinto de segurança.

O juízo de primeiro grau determinou a condenação por dano moral em R$ 150 mil para cada parte (viúva e filha) e pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais.

O TJ/SP reduziu a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha, por considerar que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança - caso de culpa concorrente, portanto -, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.

Além dos danos morais, o tribunal paulista diminuiu a pensão mensal à família para 1/3 dos rendimentos do artista, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.

Tanto a família quanto a BMW recorreram ao STJ. Segundo a fabricante, além de não ter sido comprovado defeito no veículo acidentado, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do cantor. Já a família alegou que, na verdade, a culpa seria exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.

 (Imagem: Wanezza Soares/Folhapress)

BMW é responsável por acidente fatal do cantor João Paulo, da dupla com Daniel.(Imagem: Wanezza Soares/Folhapress)

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que o agravo interno interposto pelas empresas não merece ser acolhido porquanto os argumentos são incapazes de anular a decisão atacada, motivo pela qual merece ser mantida na íntegra.

O ministro destacou trechos do acórdão que diz que a despressurização súbita do pneu, por causa indeterminada, contribuiu certamente para o acidente. O acórdão ressaltou, ainda, que invertido o ônus da prova, as empresas deixaram de informar a marca e o modelo do pneu empregado pela fábrica no veículo acidentado, "não sendo crível a justificativa apresentada de que não poderia precisá-lo porque utiliza pneus de vários fabricantes".

Segundo o ministro, de acordo com o CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelas reparações dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto e que cabe à fabricante e à montadora o ônus probatório dos excludentes.

"Dessa forma, não é do consumidor o dever de comprovar o defeito no produto, a ele cabe apenas demonstrar a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que se mostra incontroverso na hipótese."

O ministro ressaltou que os laudos periciais em momento algum descarta a hipótese de defeito no produto, ainda que remota. "Por isso, cabia às empresas a incumbência de comprovar que o evento danoso não decorreu de defeito do produto, ônus do qual não se desincumbiram, porquanto deixaram de fornecer o modelo e marca do pneu", disse.

Quanto ao recurso interposto pela esposa e filha do cantor, o ministro considerou que a apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por ensejar revolvimento de matéria fático-probatória, esbarra no óbice da Súmula 7 do Tribunal.

Assim, negou provimento aos agravos internos.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram