Fábrica de Casamentos: SBT indenizará casal por viagem não realizada
Segundo decisão, o atraso na disponibilização da viagem foi exacerbado e foge do razoável, sendo capaz de gerar angústia e agastamento moral que superam o mero dissabor.
Da Redação
segunda-feira, 27 de março de 2023
Atualizado às 16:15
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação do SBT para indenizar casal que participou do programa "Fábrica de Casamentos" e que não recebeu a viagem de lua de mel prometida pela atração.
Para o colegiado, o descumprimento da obrigação de entregar o prêmio, passados quase quatro anos, após várias tentativas de conversa e desgaste psicológico com a inércia demonstrada, acarreta episódio que ultrapassa o limite do aceitável.
O casal alega que participou da gravação do programa em março de 2018 e foi laureado com uma viagem de lua de mel para Acapulco, no México. Os participantes, então, teriam sido informados pela produtora da atração, a Formata Produções, que a viagem ficaria por responsabilidade da agência de turismo Cinqtours.
O casal, então, acordou com a proposta da empresa de realizar a viagem em março de 2019, fato esse, que nunca ocorreu. Segundo os autores, a Cinqtours teria colocado diversos entraves que impossibilitavam a viagem, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de solucionar o conflito.
Em primeiro grau, o juiz condenou as empresas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 16 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de juros e correção monetária.
Em recurso, a Cinqtours alegou que a sentença desconsiderou por completo a impossibilidade de viagens por determinação federal em razão da pandemia.
Ao analisar o caso, o relator, Ferreira da Cruz, observou que desde junho de 2018 a empresa deveria ter avisado o casal sobre a exigência de visto americano e não prestou esse esclarecimento porque nada tinha feito ainda, só a resposta demorou quase quatro meses. Ele destacou ainda que não era obrigatória uma conexão nos Estados Unidos.
"Os deveres de cuidado e de colaboração, anexos à boa-fé objetiva, impunham a escolha de uma conexão semreferido entrave, independentemente de eventual diferença no custo das passagens. A agência não pensou duas vezes em postergar por um ano sua obrigação."
Assim, negou provimento ao recurso.
- Processo: 1008129-96.2021.8.26.0565
Veja o acórdão.