TCU reconhece prescrição de prestação de contas devida por prefeito
A decisão também determinou o arquivamento do processo.
Da Redação
sábado, 25 de março de 2023
Atualizado em 24 de março de 2023 16:24
A 1ª câmara do TCU reconheceu a prescrição de pretensão punitiva de um prefeito que deixou de prestar contas de recursos repassados pela União. A decisão concluiu que houve prescrição quinquenal entre os eventos processuais.
No TCU, em 2018 a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social de um município instaurou tomada de contas especial contra o prefeito, devido a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União no ano de 2009.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou resolução 344/22 do TCU que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição de cinco anos para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento.
"Art. 2º Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento, contados dos termos iniciais indicados no artigo 4°, conforme cada caso."
No mais, destacou que exame efetuado pela AudTCE - Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial confirma a ocorrência da prescrição quinquenal entre os eventos.
Por fim, o colegiado verificou que, no caso, houve o transcurso do prazo de cinco anos entre cada evento processual e o seguinte. Nesse sentido, concluiu pela prescrição da pretensão punitiva e determinou o arquivamento do processo.
Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuaram na causa.
- Processo: 1.447/23
Leia o acórdão.