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Aborrecimento

Cia aérea indenizará casal por mala extraviada no casamento do filho

Os viajantes precisaram comprar novos pertences e utilizar roupas emprestadas de conhecidos.

Da Redação

terça-feira, 21 de março de 2023

Atualizado às 10:40

O juiz de Direito da 1ª vara de Barreiras/BA, Oclei Alves da Silva, condenou a TAP Air Portugal a indenizar casal que teve sua bagagem extraviada a caminho do casamento do filho e precisou comprar novos pertences e utilizar roupas emprestadas de conhecidos. Além disso, a mala só foi devolvida dois meses depois. O juiz leigo Leandro Gonçalves Lima redigiu a sentença. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil e mais R$ 1.960,64 de danos materiais.

De acordo com o processo, em julho de 2022, o casal realizou a viagem para Bruxelas, na Bélgica, com objetivo de acompanhar o casamento do filho da autora. No entanto, após a mudança no voo por parte da companhia área, o casal teve a bagagem extraviada.

Os autores não puderam utilizar seus pertences pessoais na celebração, tendo que procurar outras vestimentas, pegando itens emprestados. A bagagem foi devolvida somente dois meses depois do ocorrido.

Juiz manda empresa aérea indenizar casal que teve bagagem extraviada (Imagem: Juiz manda empresa aérea indenizar casal que teve bagagem extraviada)

Juiz manda empresa aérea indenizar casal que teve bagagem extraviada(Imagem: Juiz manda empresa aérea indenizar casal que teve bagagem extraviada)

Ao analisar os autos, o juiz condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 5 mil para cada autor, além de restituir os gastos que os consumidores tiveram na Europa no valor de R$ 1.960,64.

Segundo o magistrado, o casal precisou buscar alternativas para comparecer ao evento mediante extravio da bagagem.

"Nota-se que, por mais que tenha sustentado a tese de extravio temporário da bagagem, os autores que viajaram no intuito de prestigiar a cerimônia de casamento do filho da Autora, não puderam utilizar seus pertences pessoais, tendo que procurar outras vestimentas, pegando itens emprestados, conforme comprovado nos autos, devida a falha na prestação de serviços da parte requerida, visto que não foi entregue a bagagem em tempo hábil."

O julgador ainda ressaltou que o extravio de bagagem causou transtornos aos autores.

"Restou incontroversa, entre as partes, a circunstância de que a bagagem da autora foi extraviada, é o que basta para que se acolha o pleito condenatório por danos morais: é auto evidente o quadro de angústia, aborrecimento e 'stress' vivenciado pelos autores, nesse interregno, tratando-se de situação que enseja a configuração de dano moral."

O advogado Welton Rubens Volpe Vellasco, sócio-proprietário do Volpe Vellasco Advogados, participou deste caso.

  • Processo: 0002440-19.2022.8.05.0022

Confira aqui a decisão.

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