Associados de clube esportivo contestam eleição e acabam condenados
Os associados não realizavam as contribuições associativas desde 2012.
Da Redação
segunda-feira, 20 de março de 2023
Atualizado às 17:17
O juiz de Direito Orlando Luiz Zanon Junior, da 5ª vara Cível de Blumenau/SC, manteve eleição que nomeou o presidente de um clube esportivo e condenou ao pagamento de mensalidades atrasadas os associados que questionaram o referido ato.
Na Justiça, associados do clube alegaram ser falso o documento que definiu a presidência da instituição no período de 2016 a 2018 e pleitearam pela nulidade da eleição. No mais, narraram que o presidente eleito administra o clube sem a observância das disposições estatutárias, cedendo espaço para a residência de seu filho e explorando o campo de futebol para pouso de helicópteros.
Em defesa, o clube sustentou pela validade do documento questionado. A instituição também apresentou reconvenção exigindo o pagamento das contribuições mensais devidas pelos autores.
Ao analisar o caso, o magistrado julgou improcedente os pedidos dos autores. Inicialmente, quanto alegação de uso da infraestrutura do clube para fins particulares, o juiz pontuou que o uso privativo de bem social não é fato capaz de ensejar a nulidade do ato questionado.
Por fim, pontuou que não houve invalidade formal da eleição para presidente, uma vez que não foi comprovo irregularidades no ato.
Contribuições associativas
Quanto ao pedido de reconvenção, o juiz destacou que o estatuto social da instituição estabelece a obrigação de contribuição periódica pelos associados. E, no caso, verificou que desde 2012 "não há pagamento das contribuições associativas pelos autores".
"O(s) integrante(s) do polo passivo não comprovou(varam) suficientemente o efetivo adimplemento, que deveria ser demonstrado mediante recibos de pagamento, documentos de transferência bancária ou devolução formal do título."
Nesse sentido, o magistrado julgou procedente o pedido para determinar que os autores paguem as contribuições associativas devidas.
O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na defesa do clube.
- Processo: 0317096-92.2017.8.24.0008
Leia a sentença.