Plano de saúde deve garantir home care a criança com síndrome de West
Magistrada considerou que a não autorização da medida acarretará risco a sua da paciente, inclusive à própria vida.
Da Redação
domingo, 19 de março de 2023
Atualizado em 17 de março de 2023 15:47
Plano de saúde deve fornecer tratamento home care a criança diagnosticada com síndrome de West. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Jacira Jardim de Souza Meneses, da 3ª vara Cível de Camaragibe/PE, ao concluir que a paciente necessita, com urgência do tratamento.
Na Justiça, a paciente, representada por sua genitora, alegou ser portadora de síndrome de West, dependendo completamente e terceiros. Narrou, ainda, que tratamento em home care foi negado pelo plano de saúde, motivou pelo qual pleitou que a operadora promova a cobertura.
Na análise do pedido, a magistrada verificou que laudo médico atesta que a criança é portadora da patologia indicada, "razão pela qual a requerente necessita, com urgência, de tratamento em sistema de home care, com assistência de diversos profissionais da saúde e fornecimento de medicamentos na forma ali prescrita".
"As declarações constantes do receituário médico elaborado pelo médico que acompanha a autora são informações fidedignas e suficientes para o deferimento da medida pleiteada, porquanto a requerente não possui condições econômicas de arcar com o elevado custo do tratamento indicado, sendo evidente o risco à sua saúde, inclusive à própria vida, em caso de não concessão do provimento de urgência - sob pena de comprometimento de sua própria sobrevivência."
No mais, a juíza destacou que, no caso, restou comprovado o perigo de dano, uma vez que a espera pelo julgamento do caso poderá implicar o comprometimento de sua saúde, com dano irreversível a criança.
Nesse sentido, a magistrada determinou, em caráter liminar, que a operadora forneça o tratamento indicado em sistema home care no prazo máximo de 10 dias.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 0000262-14.2023.8.17.2420
Leia a decisão.