Homem que jogou cachorro por cima de muro de ONG tem pena mantida
TJ/SC fixou a condenação ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 3 mil.
Da Redação
sexta-feira, 17 de março de 2023
Atualizado às 17:36
A 1ª câmara de Direito Público, o TJ/SC manteve a condenação de um homem que, ao jogar uma cachorrinha por cima de um muro para dentro das dependências de uma ONG de proteção animal, em Joinville/SC, acabou por provocar no animal ferimentos graves que o levaram à morte. Ele foi condenado ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 3 mil.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2019, o homem dirigiu-se até as dependências da ONG, e ao notar a ausência de pessoas no local, ergueu o animal sobre o muro de aproximadamente dois metros e, soltou-o no espaço interno do abrigo. Em razão da queda, a cadelinha sofreu graves traumatismos, a que não resistiu. Os atos do homem foram devidamente registrados pelo circuito interno de câmeras de segurança presente no local dos fatos.
O MP, que também representou contra o homem em 1º grau, recorreu com pedido de reforma parcial da sentença, sob o argumento de que a conduta não configura somente dano moral coletivo, mas também dano ambiental, referente a lesão contra a fauna doméstica, e dano animal, decorrente do sofrimento individual suportado pela cadelinha.
O órgão julgador não deu provimento ao recurso e manteve a decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville/SC.
Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, "todas essas modalidades são, em verdade, dissecações do dano moral coletivo, porque consistem em meios formais de dar nome a lesões efetivadas contra alguma das linhas de direitos de terceira geração consagradas pela Constituição Federal".
- Processo: 5025269-27.2022.8.24.0038
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.