CNJ: Participação em cursos é requisito para remoção de magistrados
A exigência de uma carga horária mínima de 30 horas por semestre, no semestre anterior à remoção, está prevista no regimento interno do TRT da 24ª região.
Da Redação
quinta-feira, 16 de março de 2023
Atualizado às 14:09
O CNJ, durante a 3ª sessão ordinária, realizada terça-feira,14, manteve, por unanimidade, a participação e aproveitamento nos cursos da Escola Judicial do TRT da 24ª região como critério para remoção a pedido de magistrados. A exigência de uma carga horária mínima de 30 horas por semestre, no semestre anterior à remoção, está prevista no regimento interno do tribunal e foi questionada pela AMATRA-XXIV.
Em sua defesa, o TRT da 24ª região evocou a resolução 32/07 do CNJ, de efeito vinculante, que determina que os tribunais devam editar os critérios para a remoção a pedido de magistrados. Além disso, demonstrou as vantagens do estímulo ao aprendizado, como o incremento de 57% na quantidade de horas de capacitação por magistrado, de 33,82 para 53,28 horas semestrais, no 1º semestre de 2021, uma marca bastante expressiva.
O relator, conselheiro Richard Pae Kim, decidiu que não houve violação ao princípio da legalidade e que os tribunais têm autonomia administrativa para determinar os critérios das remoções. Ao acompanhar o relator, o Conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que "o que todo mundo deseja é um Judiciário qualificado, que esteja preparado e atualizado para servir bem no papel e na missão constitucional a que ele se destina".
O Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, por sua vez, fez questão de ressaltar que "o tribunal está de parabéns pela sua coragem, inteligência e, sobretudo, comprometimento com a Justiça brasileira".
Ao comentar a decisão, o desembargador Presidente e Corregedor, João Marcelo Balsanelli, destacou que "a decisão representa um grande reconhecimento da autonomia dos tribunais. Ela fornece ânimo e segurança jurídica para continuarmos a cumprir nossa missão".
Já o Diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco das C. Lima Filho, disse que a decisão é uma grande vitória para o tribunal. "Uma vez que o CNJ legitima a exigência de capacitação, ele está reconhecendo o trabalho e valorizando o próprio juiz, visto que o aperfeiçoamento é essencial em qualquer profissão, sobretudo no Direito, que é dinâmico, e é fundamental que os magistrados estejam sempre atualizados."
Informações: TRT da 24ª região.