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Penhora

Funcionária da Marinha terá 8% do salário retido para pagar dívida

Magistrado considerou que a penhora do referido percentual não afetará o mínimo existencial da devedora.

Da Redação

sábado, 18 de março de 2023

Atualizado às 13:23

O juiz de Direito Mario Jose de Assis Pegado, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, penhorou 8% do salário de uma devedora que faz parte do quadro de pagamentos da Marinha. Em decisão interlocutória, o magistrado concluiu que o imposto de renda da mulher indica renda anual suficiente para arcar, mesmo que de forma parcelas, com o pagamento da dívida superior a R$ 300 mil com um Fundo de Investimentos. 

Consta nos autos que a mulher possui débito superior a R$ 300 mil com um Fundo de Investimentos. No entanto, não foram localizados bens passíveis de penhora na pesquisa realizada nos sistemas disponíveis. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não foram localizados bens passíveis de penhora, bem como a executada não indicou bens ou fez proposta de acordo para satisfação da dívida. Todavia, asseverou que declaração de imposto de renda da devedora indica renda anual de aproximadamente R$ 171 mil, demonstrando, assim, que ela "pode perfeitamente arcar, ainda que de forma parcelada, com o pagamento do débito objeto deste cumprimento de sentença".

"Entendo que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada, haja vista que a penhora de percentual do salário do devedor não afetará o seu mínimo existencial, uma vez que será preservada quantia suficiente para garantir sua subsistência digna e da sua família", concluiu o magistrado.

Nesse sentido, o juiz autorizou a penhora de 8% dos rendimentos líquidos mensais da devedora. Determinou, ainda, que a "pagadoria do pessoal da Marinha", fonte pagadora da executada, seja oficiada para bloqueio e penhora dos valores.

 (Imagem: Freepik)

Juiz manda marinha bloquear 8% de salário de funcionária para pagamento de dívida(Imagem: Freepik)

O escritório EYS Sociedade de Advogados atua na defesa da credora.

Leia a íntegra da decisão.

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