AGU revoga portaria de uso de precatório em pagamento a órgão Federal
Nova norma será elaborada em 120 dias para conferir mais segurança jurídica ao procedimento.
Da Redação
quarta-feira, 15 de março de 2023
Atualizado às 09:34
A AGU revogou, por meio de ato publicado nesta quarta-feira, 15, a portaria normativa 73/22, que regulamentava até então os procedimentos que deveriam ser observados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas Federais.
Nova norma para disciplinar o assunto será elaborada dentro de 120 dias por um grupo de trabalho da AGU. O objetivo da revisão é conferir mais segurança jurídica ao procedimento.
Confira esclarecimentos para as principais dúvidas sobre o tema:
- Qual é o fundamento atual para o uso dos precatórios?
A possibilidade de o credor de precatório utilizar o crédito como modalidade de pagamento em determinadas hipóteses, como compra de imóveis, quitação de dívidas e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos, foi introduzida no ordenamento jurídico por meio da EC 113/21. Já os procedimentos que devem ser seguidos para o uso dos precatórios só foram definidos por meio do decreto 11.249/22.
No âmbito da AGU, o assunto foi disciplinado pela portaria normativa AGU 73/22, que dispôs "sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da AGU e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da CF".
- Por que a norma da AGU que regulamenta o uso será revista?
Foi verificado que a portaria normativa AGU 73/22 não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da AGU e entre órgãos vinculados, uma vez que enfatiza mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento. A norma não reflete, por exemplo, a atual estrutura interna da AGU, estabelecida pelo decreto 11.328/23, que está vigente desde o dia 24 de janeiro do mesmo ano.
A portaria também apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como a editada pela PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio da portaria PGFN 10.826/22.
Além disso, a norma ficou desatualizada, uma vez que foi editada antes de outras normas que trataram do assunto, como a portaria 10.702/22 do então ministério da Economia, e a resolução 482/22 do CNJ. Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o CFJ deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da certidão de valor líquido disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios.
Dessa forma, a revisão da portaria se tornou indispensável para garantir a segurança jurídica necessária aos procedimentos de recebimento de precatórios.
- De que forma a revisão será feita?
Um grupo de trabalho formado por representantes dos principais órgãos de direção da AGU terá 120 dias para apresentar ao advogado-geral da União uma proposta de nova portaria para regulamentar o assunto no âmbito da instituição. O texto deverá ser compatível não só com a nova estrutura organizacional da AGU, mas também com as normas e procedimentos adotados por CNJ, bem como refletir outras previsões já adotadas pela PGFN e, eventualmente, CJF.
- A revogação afeta o uso dos precatórios para o pagamento de tributos?
O uso dos precatórios especificamente para o pagamento de tributos está regulamentado pela portaria PGFN 10.826/22, e não pela portaria normativa AGU 73/22. Desse modo, em princípio a revogação desse último ato normativo em nada impede que o instrumento siga sendo utilizado para o pagamento de dívidas tributárias.
- Os precatórios poderão ser aceitos como pagamento de outorgas de concessões enquanto a regulamentação é revista?
A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade Federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame. A recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor.
Informações: AGU.