STJ mantém prisão de homem acusado de matar o marido de sua amante
O homem é acusado de matar o marido da mulher com quem mantinha um relacionamento. A vítima foi morta a tiros em plena luz do dia, quando voltava de bicicleta para casa.
Da Redação
terça-feira, 14 de março de 2023
Atualizado às 18:08
A 5ª turma do STJ manteve prisão preventiva de homem acusado de assassinato. O colegiado decidiu em manter a prisão sob o entendimento de que a medida cautelar foi adequadamente aplicada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos concretos e atuais, e "a periculosidade do agente e a gravidade do delito".
O homem é acusado de crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por impossibilidade de defesa por assassinar o marido da mulher com quem tinha uma relação. A vítima foi assassinado por disparos de arma de fogo enquanto retomava de bicicleta do trabalho para casa.
A defesa do suspeito sustenta que a decisão de o manter preso é genérica, uma vez que é baseada apenas na gravidade abstrata. Alega também que o acusado se encontra preso após cinco anos dos fatos narrados na denúncia, sem que, durante este período, tenha interferido para atrapalhar a investigação policial, se evadido ou cometido qualquer crime.
O TJ/PE negou pedido do relaxamento da prisão preventiva ou aplicação de medida cautelar alternativa.
No STJ, ao analisar o caso, o ministro Joel Ilan Paciornik verificou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos e atuais, "a periculosidade do agente e a gravidade do delito, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa, considerando que juntamente com a corré, teria sido o autor intelectual da execução da vítima, morta a tiros por agentes ainda não identificados, em plena luz do dia, quando voltava de bicicleta para casa, tudo em razão do relacionamento extraconjugal que mantinha com a corré, então esposa do ofendido".
Para o relator, a prisão preventiva do suspeito é também para não colocar em risco a segurança das testemunhas do processo.
"Observados no fim das investigações criminais, tendo em vista que uma das testemunhas, filho do ofendido, teria presenciado o recorrente conversar com a corré, manifestando estar disposto a "resolver o problema", após tomar conhecimento de que sua filha teria prestado depoimento a incriminando, fato supostamente ocorrido pouco antes do fim das investigações criminais."
Por fim, o ministro entendeu que o juízo de primeiro grau consignou, ainda, a necessidade de assegurar a instrução processual, tendo em vista que, conforme noticiou o Ministério Público, um dos filhos da vítima teria presenciado o suspeito perguntando à mulher se ela gostaria que ele "resolvesse o problema", após tomar conhecimento que a filha da então esposa da vítima, teria prestado depoimento a incriminando, fato ocorrido durante as investigações criminais.
"Nesse contexto, considerando a reprovabilidade da conduta e o evidente risco às testemunhas do processo, fica latente o risco ao meio social e à instrução do feito, sendo forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação."
Assim, o relator votou pelo desprovimento do agravo regimental e manteve a prisão preventiva do suspeito. A decisão foi unânime.
- Processo: RHC 165.374