MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Consumidor não vacinado que desistiu de viagem arcará com penalidade
Contrato

Consumidor não vacinado que desistiu de viagem arcará com penalidade

Decolar.com ofereceu alternativas, mas consumidor queria o reembolso integral. Ele, portanto, deverá arcar com penalidades previstas em contrato.

Da Redação

segunda-feira, 13 de março de 2023

Atualizado às 10:48

Um consumidor que viajaria para Cancún, mas recusou-se a tomar a vacina e desistiu de viajar, terá de arcar com penalidades previstas em contrato. Assim decidiu a juíza de direito Alexandra Lamano Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cabreúva/SP.

O consumidor comprou, pela Decolar.com, passagens aéreas no valor de R$ 18 mil para viajar com a família ao México, entre 14 e 23 de junho de 2021. Mas ele acabou não viajando porque os viajantes não estavam devidamente vacinados contra a covid-19, como exigiam as autoridades sanitárias.

Ao desistir da viagem, a agência de viagens online deu opções para que ele remarcasse as passagens, mas ele não teve interesse em novas datas; queria, em vez disso, a devolução total do dinheiro. Mas o cancelamento teria penalidades contratuais. Ele, portanto, buscou a Justiça.

 (Imagem: Freepik)

Justiça permite que agência de viagens aplique penalidades contratuais em reembolso de passagem.(Imagem: Freepik)

Para a juíza, é legítima a aplicação das penalidades contratuais estabelecidas para caso de desistência, conforme previsto no § 3º do art. 3º da lei 14.034/20. Pela lei, o consumidor que desistir de voo entre 19/03/20 e 31/12/21 pode optar pelo reembolso, mas fica "sujeito a eventuais penalidades contratuais".

No caso, como as passagens não eram reembolsáveis, conforme contrato com a companhia aérea, a Decolar teve apenas que devolver as taxas administrativas pagas.

O escritório Fragata e Antunes Advogados atuou pela agência.

Fragata e Antunes Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...