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Plenário virtual

STF: André Mendonça pede vista em caso que analisa lei das estatais

Plenário do STF julga validade de restrições como quarentena de 36 meses para nomeação de políticos.

Da Redação

sábado, 11 de março de 2023

Atualizado às 15:57

O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista no julgamento da ADIn 7.331, que questiona a validade de dispositivos da lei das Estatais que impõe quarentena de 36 meses para nomeação de políticos para a direção das empresas públicas.

O caso estava em plenário virtual, e até o pedido de vista, votou apenas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela invalidade de alguns dispositivos da lei.

O PGR Augusto Aras mudou de opinião sobre a lei. Inicialmente, manifestou-se pela validade dos dispositivos; mas, no início desta semana, apresentou novo documento concordando que há irregularidades.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro pede vista em caso da lei das estatais.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Pedido

Sancionada em 2016 por Michel Temer, a lei das Estatais (13.303/16) teria o objetivo de fortalecer a governança das estatais, blindando-as contra ingerência política.

Na ação, o PCdoB questiona dispositivos que restringem as indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A vedação está prevista no art. 17, § 2º, incisos I e II, da lei, e atinge, no primeiro caso, representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista esteja sujeita, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública e dirigente estatutário de partido político.

Na avaliação da sigla, as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. Além disso, a seu ver, afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.

O PCdoB argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

Manifestação da PGR

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, mudou seu entendimento a respeito da Lei das Estatais. Em fevereiro, o chefe do MP posicionou-se pela improcedência da ação. Mas, em 5 de março, fez considerações adicionais e alterou o dispositivo do parecer anterior, recomendando o julgamento pela procedência do pedido, para que as vedações sejam declaradas inconstitucionais. 

Ele afirmou que não havia analisado um aspecto essencial não mencionado pelo partido autor da ação: o fato de que a vedação prevista na lei representa restrição a direitos fundamentais. Segundo Aras, as vedações "não podem desconsiderar o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado (status civitatis e status activus), especialmente quando ausente autorização constitucional para tanto".

Voto do relator

Ministro Lewandowski votou pela parcial procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública", constantes do inciso I do § 2° do art. 17 da lei 13.303/16.

O ministro também votou por dar interpretação conforme a CF ao inciso II do § 2° do art. 17 do referido diploma legal para afirmar que a vedação ali constante limita-se àquelas pessoas que ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, sendo vedada, contudo, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.

Governo

O governo Lula enviou ao STF manifestação crítica à norma. No texto, a AGU argumenta que o Brasil possui instituições capazes de fazer o controle e prevenir irregularidades, como o TCU, e de investigar e punir, como PF, MP e Judiciário.

Ainda segundo o texto, o receio antecipado "trata as atividades políticas como transgressoras, e sanciona antecipadamente quem as exerce".

PGFN

Em nota técnica, a PGFN afirmou que as vedações previstas na lei são "juridicamente legítimas, razoáveis e proporcionais" e visam evitar conflitos de interesses, além de impedir que "interesses político-partidários ou classistas do ocupante de cargo de administrador prevaleçam sobre o interesse público".

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