STF: Maioria mantém suspensas ações contra decreto anti-armas de Lula
O plenário também manteve a suspensão a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.
Da Redação
sexta-feira, 10 de março de 2023
Atualizado às 18:32
O STF formou maioria para manter suspensos todos os processos em curso que discutam a legalidade do decreto 11.366/23, editado pelo presidente Lula com o objetivo de reduzir o acesso a armas no país. O plenário também manteve suspensa a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.
Assim que assumiu a presidência, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.
Entre outros pontos, o decreto 11.366/23:
- suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
- restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
- suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
- suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores;
- institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à lei 10.826/03.
O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Por esse motivo, o presidente acionou o STF para que a Corte declare a constitucionalidade da norma. O processo foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes.
Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.
Na avaliação do advogado-Geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social.
O pedido foi atendido por Gilmar, que anotou em sua decisão:
"A edição do Decreto 11.366/23, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema."
O ministro, então, determinou:
(i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto 11.366/23 e;
(ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto 11.366/23.
A decisão monocrática passou pelo referendo do plenário, e a maioria dos ministros seguiram o entendimento do relator.
- Processo: ADC 85
Veja o voto.