MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cliente que recebeu faturas de energia exorbitantes será indenizada
Conta de luz

Cliente que recebeu faturas de energia exorbitantes será indenizada

Além de fixar indenização, juiz determinou que as contas de luz sejam recalculadas pela média de consumo.

Da Redação

domingo, 12 de março de 2023

Atualizado em 10 de março de 2023 14:34

Consumidora que recebeu cobrança exorbitante em contas de energia terá faturas recalculadas, e será indenizada por danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Alberto Gentil de Almeida Pedroso, da 8ª vara Cível de Santo André/SP.

 (Imagem: Freepik)

Cliente que recebeu cobranças exorbitantes em conta de energia será indenizada.(Imagem: Freepik)

A mulher ingressou com ação contra a companhia de energia alegando que recebeu faturas elevadas entre abril e junho de 2022, muito acima do seu consumo médio, e que, após a visita de eletricista em sua residência, foi constatado problema no medidor, tendo o consumo sido regularizado. Ela afirmou que, agora, está com a dívida em aberto e que recebe diariamente cobranças e ameaças de corte no fornecimento do serviço.

Na ação, pleiteou que a ré se abstenha de realizar o corte da energia, bem como que não negative seu nome, e que receba indenização por danos morais.

Ao analisar os pedidos, o juiz destacou que, de fato, as faturas apontadas têm consumo extremamente elevado, se comparado com a média de consumo da unidade. No mais, observou que a empresa de energia não demonstrou que foi feita a leitura no medidor, não ficando provado que os valores cobrados são legítimos.

Assim, determinou a revisão das faturas, tendo como critério a média de consumo dos doze meses anteriores, declarando a inexigibilidade do restante.

Considerando a falha da requerida na cobrança de valores, e apurada a responsabilidade pelos aborrecimentos suportados pela autora, também acolheu o pedido de indenização por danos morais, que fixou em R$ 6 mil.

O escritório Barussi & Magliarelli Advogados atua pela cliente.

Leia a sentença.

Barussi & Magliarelli Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas