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Responsabilidade do prefeito

TJ/SP anula lei de entrega de absorventes criada por Câmara municipal

Órgão Especial considerou que políticas públicas que criem responsabilidade da Administração só podem partir do chefe do Executivo.

Da Redação

sexta-feira, 10 de março de 2023

Atualizado às 12:23

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei de São José do Rio Preto/SP que instituía programa de fornecimento de absorventes.

A lei foi criada pela Câmara municipal e contestada pela própria prefeitura. O entendimento do colegiado foi de que políticas públicas que criem responsabilidades à Administração Pública só podem partir do chefe do Executivo.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP julga inconstitucional lei criada por Câmara municipal sobre distribuição de absorventes.(Imagem: Freepik)

A lei instituía programa de fornecimento de absorventes como política de combate à pobreza menstrual. Mas a prefeitura argumentou que, ao criar a lei, a Casa Legislativa usurpou a competência privativa do Executivo; destacou que o programa envolveria gestão administrativa, planejamento, direção e organização do fornecimento pelas secretariais municipais de Educação e Saúde.

Ao julgar procedente o pedido da prefeitura, o relator, desembargador Jacob Valente, pontuou que a política pública ensejaria a prestação de serviço à população, com necessidade de alocação de pessoas, estrutura física e gestão logística, o que, evidentemente, "implica em geração de despesa e novas atribuições a órgãos públicos ligados à área de saúde e assistência social".

O magistrado destacou a possibilidade de iniciativa concorrente de leis que instituam normas programáticas, genéricas e abstratas em relação à saúde pública e assistência social, desde que não adentrem nas atribuições da Administração para a sua implementação. Para ele, a Câmara avançou sobre a forma de implementação da medida, "o que não é de competência do Poder Legislativo, mas do Executivo".

"O seu artigo 2º padece de inconstitucionalidade insanável, eis que se propõe a estabelecer os critérios para distribuição gratuita permanente para grupos previamente identificados, tarefa, precípua, da administração."

Ele também apontou a inconstitucionalidade de artigo que previa prazo de 60 dias para implantação do programa.

Leia a decisão