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Acidente

TJ/SP: Comandante não é responsável por morte de tripulante imprudente

Segundo os autos, a vítima ignorou orientações de segurança.

Da Redação

sexta-feira, 10 de março de 2023

Atualizado às 13:56

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão proferida pela juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues, da vara única de Ilhabela/SP, absolvendo o comandante de uma embarcação em que tripulante faleceu após cair do barco, em virtude de conduta imprudente.

 (Imagem: Freepik.)

Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto.(Imagem: Freepik.)

Segundo os autos, a vítima, que estava embriagada, não respeitou as normas de segurança ao transitar no convés enquanto o barco passava por trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano. O homem ficou preso da hélice do veículo e morreu.

Embora as autoridades marítimas tenham concluído que houve, também, negligência do motorista ao desconsiderar comunicado de mau tempo e trafegar fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente, a turma julgadora entendeu que não há por que responsabilizar o acusado pela morte. Para o colegiado, já que a prova testemunhal foi contundente no sentido de que a vítima ingeriu bebida bastante alcoólica e agiu de maneira imprudente, o que foi determinante para o acidente.

De acordo com o relator do acordão, desembargador Vico Mañas, "a despeito da compreensão da Capitania dos Portos, - que, por si só, já não conferiu importância crucial à conduta do recorrido - ante a prova oral colhida em juízo, não se vislumbra relação causal de tais fatores, ainda que verdadeiros, com o evento morte".

"Não se questiona que descumpriu regras próprias de navegação. O que a sentença afirmou e aqui se reitera é que, não obstante, não foi revelado que tais falhas técnicas tenham sido a causa da morte da vítima, mas sim, com exclusividade, suas próprias negligência e imprudência."

Também participaram do julgamento os desembargadores João Morenghi e Paulo Rossi. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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