Justiça anula autos de infração por prescrição administrativa
O juízo entendeu que o órgão ministerial deixou o processo administrativo paralisado por mais de três anos sem movimentação relevante, incidindo a prescrição administrativa da dívida.
Da Redação
sexta-feira, 3 de março de 2023
Atualizado às 10:06
Ao reconhecer a prescrição administrativa, o juiz do Trabalho Marcelo Jose Duarte Raffaele, da 64ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou autos de infração e tornou inexigível multa inscrita em dívida ativa contra uma empresa.
A empresa havia sido autuada pelo Ministério do Trabalho em virtude do não recolhimento de FGTS para alguns trabalhadores, tendo apresentado defesas e recursos na via administrativa que não foram acolhidos.
Inconformada, ajuizou ação anulatória dos autos de infração alegando a ocorrência de prescrição administrativa, bem como a extinção da dívida em razão de acordos judiciais firmados com os trabalhadores com quitação à parcela de FGTS.
O juízo entendeu que o órgão ministerial deixou o processo administrativo paralisado por mais de três anos sem movimentação relevante, incidindo a prescrição administrativa da dívida prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99.
O advogado Juliano Martins Mansur, do escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados, atua na causa pela empresa.
- Processo: 0100794-13.2022.5.01.0064
Veja a decisão.