STF nega pedido de revogação da prisão de ex-ministro Anderson Torres
Para o ministro Alexandre de Moraes, permanecem as circunstâncias que justificaram a prisão, como a conveniência da instrução criminal.
Da Redação
quarta-feira, 1 de março de 2023
Atualizado às 19:10
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres. A prisão foi decretada no contexto dos atos terroristas na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Segundo o ministro, a medida é razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Em pedido de revogação da prisão apresentado no INQ 4.923, a defesa de Torres argumentava que as investigações teriam demonstrado a ausência de evidências mínimas que permitam associá-lo aos fatos ocorridos em 8 de janeiro, além da impossibilidade de sua participação (ativa ou omissiva) na invasão aos prédios públicos. A PGR, em parecer apresentado nos autos, se manifestou pela manutenção da prisão.
Descaso e conivência
O ministro lembrou que o inquérito foi instaurado, a pedido da PGR, para investigar autoridades que teriam contribuído para o cometimento dos delitos. E a decisão que autorizou a abertura levou em conta o descaso e a conivência de Torres com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no DF.
De acordo com a PGR, as provas colhidas até o momento indicam que Torres teria descumprido, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de secretário de Segurança Pública do DF.
A PGR relata que, diante de mensagens em grupo de WhatsApp e imagens que mostravam que os invasores estariam colhendo materiais para servir de escudo no trajeto pela Esplanada, o então secretário ordenou apenas que fosse impedida sua chegada ao Supremo, em vez de determinar que as tropas subordinadas a ele impedissem qualquer avanço sobre a Praça dos Três Poderes.
Minuta
Outro ponto observado pelo relator foi que, segundo a PF, ainda estão sendo realizadas diligências para a apuração dos fatos e, portanto, seria prematura a revogação da prisão preventiva. Entre elas está a necessidade de perícia da "minuta de decreto" encontrada na casa de Torres visando estabelecer Estado de Defesa no TSE e frustrar o processo eleitoral de 2022.
- Processo: INQ 4.923
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.