Mercado Pago é condenado por transferência fraudulenta via Pix
Vitima observou que foram feitas duas transações via Pix, no valor total de R$ 49,3 mil na sua conta, beneficiando duas contas de pessoas jurídicas.
Da Redação
sexta-feira, 3 de março de 2023
Atualizado em 6 de março de 2023 09:16
O Mercado Pago terá de ressarcir em aproximadamente R$ 60 mil uma empresa por transferências fraudulentas feitas via Pix. A decisão é do juiz de Direito João Cláudio Teodoro, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ouro Fino/MG, para quem houve falha na prestação de serviços oferecidos pelo banco.
A vítima contou que possui conta bancária digital no Mercado Pago, que utiliza como forma de recebimento de seus produtos anunciados no site Mercado Livre. Em dezembro de 2021, ao verificar suas finanças, observou a realização de duas transações via Pix, no valor total de R$ 49,3 mil beneficiando de forma indevida duas contas de pessoas jurídicas.
Segundo a mulher, ao tomar ciência, imediatamente abriu reclamação junto à instituição de pagamento. Contudo, a empresa nada fez para impedir a concretização das operações. Alegou que após abrir protocolo para apuração das irregularidades, a instituição solicitou prazo e bloqueou todas as atividades comerciais da conta, ficando impedida de vender seus produtos pelo período.
O magistrado analisou que cabia ao Mercado Pago comprovar a regularidade das transações bancárias realizadas por meio digital e a configuração de fortuito externo.
"Tal demonstração não foi realizada pelo requerido Mercadopago, limitando-se a alegação de que houve descuido da parte autora ao vincular seus dados de cadastro na plataforma."
Apesar de o banco alegar que oferece aos usuários adicionais de segurança e que a plataforma é 100% segura, o juiz entendeu que a segurança nas operações deve estar presente em todos os modos e sem a necessidade de fortalecimento de segurança adicional.
Com isso, o magistrado constatou falha do Mercado Pago quanto à contenção da fraude de terceiro, devendo, assim, responder solidariamente pelos danos causados.
Deste modo, o juiz julgou procedente o pedido de indenização material no valor de R$ 49,3 mil e danos morais em R$ 10 mil.
- Processo: 5000166-19.2022.8.13.0460
Veja a decisão.