LGPD: Sanções estão valendo e podem ser retroativas, alerta advogado
Especialista explica que o prejuízo, além do financeiro, pode ser reputacional, já que a publicização é prevista em lei.
Da Redação
quinta-feira, 2 de março de 2023
Atualizado às 13:32
Foi publicado no dia 27/2, pela ANPD, o aguardado regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma regra que estabelece critérios para a aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a LGPD.
Em termos práticos, isso significa que, a partir de agora, multas e sanções poderão ser aplicadas contra aqueles que descumprem a legislação. O regulamento é resultado de um longo processo que contou com audiência pública e apreciação de mais de 2.500 sugestões de setores variados.
Conforme explica o advogado Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, a norma da dosimetria era o elemento que faltava para que a autoridade pudesse punir os descumpridores.
"A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as multas com base em requisitos claros e estabelecidos, garantido o devido processo legal e ampla defesa. Já há oito processos administrativos envolvendo grandes empresas, que estavam aguardando publicação da norma."
De acordo com o especialista, as multas podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves, e terão efeito retroativo, ou seja, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1/8/21, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor.
"Para além do impacto financeiro, as punições também têm efeito educativo no mercado e podem impactar significativamente a imagem e a reputação das empresas, já que as punições aplicadas, por força da lei, devem se tornar públicas."
Por tudo isso, Alexander Coelho recomenda que as companhias que ainda não o fizeram busquem se adequar imediatamente.
"As empresas, mais do que nunca, devem se adequar à LGPD -- e isso consiste em voltar os seus olhares para os processos internos e identificar por quem, como e onde são tratados os dados pessoais. É crucial inventariar todo o processo e submetê-los aos moldes seguros que a lei determina."
Confira quais as punições podem ser aplicadas para as empresas já previstas na LGPD:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões, por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50 milhões;
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao poder público.