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PAD

CNJ decide afastar Marcelo Bretas do cargo por desvio de conduta

O plenário ainda decidiu instaurar PAD contra o magistrado.

Da Redação

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Atualizado às 18:36

Nesta terça-feira, 28, o CNJ decidiu afastar o juiz Federal Marcelo Bretas do cargo por desvio de conduta e instaurar PAD contra o magistrado.

A decisão de instaurar o PAD foi unânime. Já o afastamento do cargo, foi por maioria, vencidos os conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Giovanni Olsson e Salise Monteiro Sanchotene.

 (Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

CNJ afasta Marcelo Bretas do cargo.(Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

O CNJ analisou três ações contra o juiz. Com os casos estão sob sigilo, a sessão ao vivo foi interrompida. As pessoas que estavam no plenário foram convidadas a deixar o local.

A primeira ação foi um pedido do Conselho Federal da OAB, em reclamação disciplinar, em razão de acusação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, em colaboração premiada com a PGR, de que Bretas é parcial e realizou diversas práticas ilegais enquanto magistrado. Segundo Nythalmar, o Bretas seria "policial, promotor e juiz ao mesmo tempo".

Outro caso analisado foi uma reclamação disciplinar instaurada pela própria corregedoria. Em novembro do ano passado, o corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou correição extraordinária, na 7ª vara Federal Criminal da SJ/RJ, local em que atua Marcelo Bretas.

As inspeções e correições serviram para apurar fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades.

Na terceira ação analisada, o prefeito do RJ Eduardo Paes alegou que Bretas teve atuação política na eleição de 2018 em favor de Wilson Witzel.

Defesa

Antes de suspender a transmissão, a ministra Rosa Weber perguntou se estava presente no local algum procurador constituído do juiz Marcelo Bretas. Ninguém respondeu.

No início da sessão, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, pediu o ingresso como amicus curiae. O relator, ministro Salomão, negou ressaltando que não caberia a intervenção de terceiro. Além disso, ressaltou que o caso tem sigilo e há vários colaboradores que não poderiam ser prejudicados. 

  • Processos: RDs 0004278-39.2021.2.00.0000, 0006499-58.2022.2.00.0000 e 0007861-95.2022.2.00.0000 e Correição Ordinária 0007388-12.2022.2.00.0000

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