TJ/SP suspende CNH e passaporte de devedor com alto padrão de vida
Colegiado constatou que o padrão de vida de que o executado usufrui é incompatível com as pesquisas negativas.
Da Redação
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Atualizado em 28 de fevereiro de 2023 14:32
A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a suspensão da CNH e a retenção do passaporte de executado que usufrui padrão de vida incompatível com as pesquisas negativas de bens por "fortes e convincentes indícios de ocultação patrimonial". O colegiado constatou, ainda, que o executado tentou fraudar a execução com uma alienação fiduciária anotada na matrícula de imóvel após o início da execução.
A defesa contou que o credor entrou com uma ação executiva contra o devedor, e após ter adotado inúmeras medidas para recebimento, pediu ao juízo de primeiro grau a suspensão da CNH e do passaporte do devedor.
O pedido foi negado em primeiro grau. Ao analisar agravo no TJ/SP, o relator, Roberto Maia Filho, observou que o credor juntou documentos capazes de demonstrar o alto padrão de vida do núcleo familiar do executado.
O magistrado observou que o executado não somente reside em imóvel de alto padrão, cujo valor de mercado do apartamento mais barato comercializado no edifício é no patamar de R$ 5,1 milhões, mas também possui inúmeras contas mensais, como de TV por assinatura no valor de R$ 714, gás no valor de R$ 718,34 e conta de energia no valor de R$ 953,55.
Ainda, o magistrado observou fatura da tag de estacionamento no valor de R$ 210,60 que revelaria que o "núcleo familiar frequenta inúmeros locais conhecidamente frequentados por pessoas de alto poder aquisitivo, como 'Iguatemi São Paulo' e 'JK Iguatemi'".
"Resta evidenciado que o padrão de vida de que o executado usufrui é incompatível com as pesquisas negativas realizadas nos autos de origem, revelando fortes e convincentes indícios de ocultação patrimonial, satisfazendo, portanto, mais esse requisito."
Segundo o relator, o executado tentou fraudar a execução com uma alienação fiduciária anotada na matrícula do imóvel após o início da execução, o que indica a intenção de frustrá-la.
"Desse modo, é evidente a tentativa de escusar-se de quitar o débito exequendo enquanto vive, junto com sua família, em elevado padrão de vida, o que justifica, diante dos elementos coligidos aos autos, o excepcional deferimento das medidas coercitivas atípicas, posto que razoáveis e proporcionais diante das peculiaridades do caso, nos moldes do fundamentado."
Assim, deu provimento ao agravo com determinação.
O escritório Bissolatti Advogados atua no caso.
- Processo: 2254675-26.2022.8.26.0000
Veja a decisão.