Por violência de gênero, juiz embarga dívida cobrada por ex-marido
Homem alegava que possuía contrato de mútuo com a ex-mulher, mas constatou-se em juízo que o contrato tratava-se de simulação para desviar patrimônio, servindo como objeto de chantagem para evitar o fim do casamento.
Da Redação
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Atualizado em 25 de fevereiro de 2023 08:33
O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível de SP, julgou procedente pedido movido por uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de suposto contrato de empréstimo simulado. No processo foi aplicado o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", do CNJ, e reconhecida violência de gênero de cunho patrimonial.
Segundo os autos, a mulher mantinha contrato de mútuo com a empresa administrada pelo ex-cônjuge, que postulou a execução da dívida após a separação do casal.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, aparentemente, a tese da empresa embargada é irrefutável. "De fato, o contrato que baseia a execução é mútuo formalmente assinado pela embargante, na qualidade de pessoa capaz para os atos da vida civil", afirmou.
"Analisando, contudo, os argumentos expostos na inicial dos embargos, somados à prova oral produzida sob o crivo do contraditório, verifico que a situação não é exatamente o que a formalidade do documento revela."
Constatou-se em juízo que tal contrato tratava-se de simulação para desviar patrimônio em desfavor de credores, servindo como objeto de chantagem, por parte do homem, para evitar o fim do casamento.
"Não há, portanto, um mútuo válido. Há, na verdade, um fato jurídico realizado para prejudicar credores de empresa e legitimar a violência de gênero de ex-marido contra ex-esposa."
O magistrado aplicou no caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma vez que o processo diz respeito a bens e dívidas adquiridos na constância de relação matrimonial.
"A violência patrimonial contra mulher está na dinâmica familiar típica do chamado patriarcado: um marido, sócio da embargada, trata sua esposa como incapaz, deixando esta de ter relevância na vida patrimonial do casal apenas para livrar a empresa daquele do dever de honrar seus credores. E mais: quando o vínculo matrimonial termina, essa limitação é utilizada contra a própria mulher", analisou o juiz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.