Homem que cochilou com cigarro na mão indenizará vizinha após incêndio
O incêndio aconteceu em 2014 e a vizinha teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Atualizado às 15:06
Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho indenização no valor de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio ocorrido no município de Brusque/SC, em 2014.
A 2ª câmara Civil do TJ/SC decidiu dar provimento ao recurso da autora diante de decisão desfavorável no juízo de origem.
A autora alegou que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. "As provas testemunhais apresentadas são complementares as provas documentais, havendo provas que comprovam que o incêndio teve início na residência do requerido, por negligência deste".
O homem confessou a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro. Tal lapso deu início às chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.
Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho. Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora.
O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que laudo pericial constatou "a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações".
No caso vertente, prosseguiu, verifica-se que a autora demonstrou o ato lesivo, o dano e o nexo causal, uma vez que os fatos restam cristalinos através das fotos acostadas e do reconhecimento de que o fogo partiu do imóvel vizinho.
A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime.
- Processo: 0301607-11.2014.8.24.0011
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SC.