TJ/RO define retorno presencial de acordo com resolução do CNJ
A determinação do retorno presencial foi publicada em diário oficial no útlimo dia 15.
Da Redação
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
Atualizado às 08:50
O TJ/RO publicou em diário oficial, um ato conjunto que determina retorno ao trabalho em regime presencial. A publicação aconteceu no último dia 15.
O ato conjunto 4/23 dispõe sobre a observância das resoluções 354/20 e 481/22 do CNJ, determinando que todas as atividades do Poder Judiciário de Rondônia sejam prestadas de forma presencial, nas suas dependências.
De acordo com a publicação, todas as atividades serão prestadas dentro do horário forense, com exceção aquelas que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão, ou por autorização da presidência.
Leia a íntegra da publicação:
"Ato Conjunto n. 4/2023-PR-CGJ
Dispõe sobre a observância das Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na prática de atos judiciais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas no inciso XIII, do art. 136 e no inciso XVIII, do art. 139,
CONSIDERANDO as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previstas no art. 103-B, § 4o, I, II e III, da Constituição da República;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções n. 354/2020 e 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o disposto no art. 193 c/c art. 236, § 3º do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º, 185 e 222, § 3º, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0017374-33.2022.8.22.8000;
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar que a realização de audiências, atos judiciais ou administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverá observar as Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º Todas as atividades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia serão prestadas mediante o trabalho presencial nas suas dependências e dentro do horário forense, excetuadas aquelas que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão, ou por autorização da Presidência, observado neste último caso as disposições da Resolução n. 227/2016 do CNJ.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas as hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 14/2022-PR-CGJ (juízo 100% digital), no Provimento n. 1/2023-CGJ (audiência de custódia) e no Ato n. 148/2023-PR (sessões do Tribunal de Justiça), que deverão ser mantidas na forma de suas respectivas normativas.
Art. 3º Os magistrados deverão observar o disposto no inciso VII, do art. 93 da Constituição Federal, e inciso V, art. 35 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), salvo as autorizações concedidas pelo Tribunal.
Parágrafo único. As hipóteses de trabalho, que determinam ao magistrado comparecer presencialmente à sua unidade ao menos três dias úteis na semana, prevista no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000 - CNJ, terão regulamentação própria.
Art. 4º Fica revogado o Ato Conjunto n. 10/2022-PR-CGJ.
Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data publicação, ressalvados os atos judiciais ou administrativos já designados, para os próximos quarenta dias."