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Apelido ofensivo

"Zé droguinha": Ofensa após acidente de trânsito gera indenização

Os empresários indenizarão o motorista que recebeu apelidos ofensivos após batida de carro em manobra.

Da Redação

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Atualizado às 19:17

O juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano, da 3ª vara Cível de Joinville/SC, condenou dois empresários da cidade, em ação de danos morais e materiais, a indenizarem um motorista que deles recebeu um apelido jocoso após se envolver em acidente de trânsito em uma das ruas da cidade.

Consta da inicial que o autor atingiu o veículo de um dos réus durante uma manobra. Ao saírem dos carros para conversar, os empresários notaram que o causador do acidente falava de forma desconexa, tiveram a impressão de que ele estava sob efeito de entorpecentes e imputaram-lhe a alcunha de "Zé droguinha".

O caso foi parar na esfera judicial. Em defesa, os réus negaram serem os responsáveis pelo apelido, sustentaram que a parte fazia "afirmações descabidas" e que a atribuição da dita autoria seria por mera presunção. Porém, em audiência, a prova testemunhal confirmou a tese trazida pelo autor sobre a responsabilidade dos réus pela aplicação do apelido desabonador.

 (Imagem: Freepik/Arte migalhas)

Os empresários indenizarão o motorista que recebeu apelidos ofensivos após batida de carro em manobra.(Imagem: Freepik/Arte migalhas)

"Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não é irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais substâncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado na inicial."

Deste modo, o juízo condenou os empresários ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, mais danos materiais, consistente no ressarcimento do montante despendido pelo autor para custear exame toxicológico que provou não estar sob o efeito de quaisquer substâncias entorpecentes na data do acidente.

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

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