STJ: Ministro mantém em prisão Federal acusados de matar Bruno e Dom
Ribeiro Dantas asseverou que no momento não vislumbra a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.
Da Redação
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
Atualizado às 13:11
O ministro do STJ Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em que a defesa pretendia reverter a transferência, para penitenciárias Federais, de três acusados pelo assassinato e ocultação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips. Os crimes aconteceram ano passado, nas proximidades da terra indígena Vale do Javari/AM.
Em dezembro último, Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas/PR, enquanto Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima foram colocados na penitenciária de Campo Grande/MS.
Para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a retirada dos acusados de Manaus e sua colocação em presídios de segurança máxima eram necessárias em razão do risco de fuga dos presos provisórios, além do perigo de morte por ordem dos supostos mandantes do crime - fato ainda em apuração pela polícia.
A decisão de transferência dos presos foi mantida pelo TRF da 1ª região, segundo o qual medida foi devidamente justificada pelas autoridades e se enquadra nas hipóteses previstas pela lei 11.671/08.
Por meio de recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa dos acusados alega que a transferência foi baseada em meras conjecturas, já que não haveria evidências de que existem mandantes do crime. Também apontaram que a transferência dos presos pode prejudicar a prática de alguns atos processuais, estendendo indevidamente as prisões cautelares.
Em análise preliminar, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que só pode ser acolhida quando for demonstrada, de forma concreta, a ilegalidade do ato judicial praticado.
"Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida."
O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela 5ª turma.
- Processo: RHC 176469
Confira aqui a decisão.
Informações: STJ.