CNJ institui norma para atuação da sociedade civil em políticas penais
A "Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade" é um órgão integrado por representantes de diversos segmentos para fortalecer a atuação da sociedade civil na formulação, no monitoramento, no controle e na fiscalização das políticas penais.
Da Redação
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023
Atualizado em 22 de fevereiro de 2023 10:51
O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, a "Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade", órgão da execução penal integrado por representantes de diversos segmentos da sociedade com a finalidade de fortalecer a atuação da sociedade civil na formulação, no monitoramento, no controle e na fiscalização das políticas penais.
O ato normativo impulsiona o princípio da CF/88 sobre a participação da sociedade civil nos ciclos de formulação, execução e fiscalização das políticas públicas. A política judiciária também vai possibilitar melhor integração entre os estabelecimentos prisionais e as políticas públicas sociais, por meio do reconhecimento de que os direitos de cidadania não cessam com a privação de liberdade.
A nova resolução detalha não apenas a conceituação e as regras para instalação dos conselhos conforme a legislação, como também traz elementos com foco na sustentabilidade das operações, uma vez que esses órgãos enfrentam dificuldades históricas de funcionamento em todo país. Segundo levantamento publicado pelo CNJ em 2022, 39% dos 404 conselhos pesquisados tiveram sua atividade interrompida em algum momento.
Apenas 31% realizavam visitas mensais aos espaços de privação de liberdade, uma das atribuições previstas em lei. O estudo e a Política foram coordenados e organizados pelo DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ em parceria com o Pnud - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento por meio do Programa Fazendo Justiça.
O conselheiro do CNJ e relator da proposta, Mauro Martins, afirmou que o texto nasceu da discussão de grupos de magistrados e magistradas, e de especialistas no tema que o analisaram sob a ótica de promover o fortalecimento da participação social na execução penal.
"A resolução aprovada pelo Plenário do CNJ representa a conjunção de diversas vozes e esforços, ouvidos Conselhos de Comunidade das cinco regiões do país."
Funcionamento
A lei de execução penal ressalta a necessidade de o Estado recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Dentro desse contexto, os conselhos da comunidade são instituídos por ato do juiz da execução para auxiliar, inclusive, na fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos penais e do andamento das políticas penais.
"Os conselhos da comunidade são uma das expressões mais significativas da participação social na execução penal e através deles a cidadania organizada é convidada a atuar e participar da articulação e execução das políticas penais", destaca o coordenador do DMF e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Lanfredi.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ também com atuação no DMF, Jônatas Andrade, acrescenta que essa articulação e a execução das políticas penais é fortalecida com a norma do CNJ, sobretudo no âmbito dos municípios e comarcas, lugar onde o cumprimento das penas efetivamente acontece, dando visibilidade a esses coletivos estruturados. Já a juíza Karen Luise de Souza ressalta a expectativa com que a regulamentação era aguardada desde o advento da lei de execução penal.
"Por meio dela, os juízes de execução penal estarão em melhores condições e disporão de instrumentos adequados para o fomento dessa atuação mais participativa, em apoio e para o fortalecimento da distribuição da Justiça local."
Além das competências da autoridade judicial e dos GMFs - Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos tribunais, a normativa do CNJ ressalta que, para além da composição mínima prevista na LEP, que inclui um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela OAB, um defensor público e um assistente social escolhido pelos Conselhos Federal de Serviço Social e Regional de Serviço Social, os conselhos podem ser formados por outras representações, incluindo pessoas egressas do sistema prisional, coletivos de familiares e membros de outras políticas públicas.
O conselho da comunidade pode ser instituído até mesmo nas circunscrições que não possuam unidade prisional, para facilitar a reinserção social de pessoas egressas.
Para complementar o regramento legal sobre o tema, a resolução enumera possíveis atribuições do órgão, indica mecanismos de relacionamento com a autoridade judiciária para que o juízo da execução desempenhe o papel de apoio e articulação a esses órgãos e fornece orientações para facilitar sua operação no dia a dia, inclusive para a obtenção de recursos para custeio e atuação.
Além de fiscalização, os conselhos da comunidade também têm funções de educação e assistencial, entre outros. Para tanto, eles integram as políticas penais voltadas para ações de responsabilização penal, com medidas de privação de liberdade em diferentes regimes, audiências de custódia, serviços de monitoração eletrônica, práticas restaurativas no sistema de justiça criminal e serviços de atenção às pessoas egressas do sistema prisional.
Diálogo e cooperação
A normativa foi construída com o apoio de magistradas e magistrados especialistas no tema, além da oitiva de conselheiras e conselheiros por meio de grupos focais realizados nas cinco regiões do país. Agora, o DMF/CNJ atuará por meio do programa "Fazendo Justiça" para concretizar a aplicação da resolução em todo o país, o que inclui a publicação de manual voltado ao fortalecimento dos conselhos da comunidade, além de processos formativos voltados a futuros conselheiros e qualificação de inspeções realizadas em unidades de privação de liberdade.
Nas esferas estadual e municipal, estão previstas ações de fomento às articulações intersetoriais e interinstitucionais dos conselhos e de criação de fundos municipais de serviços penais como fonte de custeio, assim como aproximação com os GMFs dos tribunais.
Informações: CNJ.