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Competência

Eduardo Cunha não será julgado pela Justiça Eleitoral, decide STJ

A defesa de Cunha afirmava incompetência da Justiça comum para julgar ação penal da qual o ex-deputado responde.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Atualizado em 15 de fevereiro de 2023 10:37

Nesta terça-feira, 14, a 5ª turma do STJ negou enviar para a Justiça Eleitoral ação penal contra Eduardo Cunha que trata de possíveis crimes de corrupção e de lavagem de capitais relacionados a contrato celebrado entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries para aquisição dos navios-sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.

Na ação, Eduardo Cunha é réu no âmbito da operação Lava Jato, extinta no Paraná e foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

No STJ, a defesa pretende anular as decisões e alega incompetência da Justiça comum, pois as acusações tem "explicito caráter eleitoral". Segundo a defesa, "a própria sentença condenatória teria reconhecido que as vantagens ilícitas suspostamente pagas ao recorrente foram utilizadas para o financiamento de campanhas eleitorais".

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

5ª turma do STJ julgaram o pedido liminar de habeas corpus impetrado em favor de Eduardo Cunha.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O relator do caso, desembargador convocado Jesuíno Rissato, pontuou em seu voto que, ao considerar a conexão com as outras ações penais que estão suspensas até o julgamento definitivo dos agravos regimentais interpostos na PET 8.411 no âmbito do STF, o mesmo deveria ser aplicado ao caso em análise.

"Os depoimentos dos colaboradores premiados colacionados na inicial do recurso, os quais indicam que pode ter havido o emprego de valores ilícitos oriundos de crime de corrupção para a prática de infrações penais eleitorais, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo STF."

Assim, o relator negou o pedido de habeas corpus e manteve paralisada a ação penal.

Em voto-vista, Noronha observou que é necessário aguardar o pronunciamento do STF, assim como o relator propôs.

Dessa forma, seguiu o voto do relator. O colegiado encerrou o julgamento e a decisão foi unânime.