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Pedido de vista

CNJ: Pedido de vista adia análise sobre auxílio-creche a juízes do RS

Até o momento, a relatora votou no sentido de reconhecer o direito de todos os magistrados brasileiros, inclusive os do TJ/RS, ao recebimento do referido auxílio.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Atualizado em 15 de fevereiro de 2023 11:07

Nesta terça-feira, 14, por vista regimental conjunta, o CNJ suspendeu julgamento que sobre auxílio-creche a juízes do Rio Grande do Sul.

Trata-se de pedido de providências formulado pela AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul contra decisão do Conselho da Magistratura do TJ/RS, por meio da qual se manteve a improcedência de pedido de pagamento de auxílio-creche aos magistrados e magistradas da Justiça estadual.

A associação alega que diversas unidades da federação concedem o auxílio pré-escolar à judicatura estadual, circunstância que estaria a justificar a extensão do benefício aos membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Para tanto, aponta a necessidade de observância aos princípios da "simetria e unicidade", que estruturam a magistratura nacional.

 (Imagem: Freepik)

CNJ: Pedido de vista adia julgamento sobre auxílio creche a juízes do Rio Grande do Sul. (Imagem: Freepik)

Voto da relatora

Na sessão, a conselheira Salise Sanchotene votou no sentido de reconhecer o direito de todos os magistrados brasileiros, inclusive os do TJ/RS, ao recebimento do "auxílio pré-escolar", desde que preenchidos os requisitos regulamentares. Ressaltou, ainda, que, no prazo de 60 dias, os Tribunais devem regulamentar a matéria em conformidade com as suas regulamentações orçamentárias para fixação do valor.

No mais, a relatora concluiu que o Tribunal do Rio Grande do Sul deve adotar providências necessárias para realizar o pagamento de eventuais valores retroativos devidos desde que regulamentado a matéria em relação aos servidores daquele Tribunal. 

Na ocasião, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho seguiu o entendimento. Posteriormente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental conjunta dos autos.

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