CNJ pausa julgamento de juiz que exigia procuração não prevista na lei
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do corregedor Luis Felipe Salomão.
Da Redação
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Atualizado às 19:44
Nesta terça-feira, 14, o corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, do CNJ, pediu vista e suspendeu julgamento de juiz do Mato Grosso que exigia de advogados poderes em procuração que não estão previstos na lei.
Até momento, o conselheiro Marcio Luiz Freitas, relator do caso, entendeu que a matéria trata-se de uma questão jurisdicional da qual não cabe ao CNJ julgar. Em contrapartida, ao inaugurar divergência, o conselheiro Marcello Terto e Silva entendeu ser necessário que seja recomendado ao magistrado que ele deixe de exigir tais providência não previstas em lei.
O caso
A OAB/MT interpôs pedido de providência para que fosse determinado ao juiz de Direito do JEC e Criminal que deixasse de exigir dos advogados poderes em procuração que não estão em lei. A ordem alegou que o magistrado exigia, ilegalmente, atualização de procurações para liberação de alvarás. O pedido foi negado e, inconformada, a OAB interpôs recurso administrativo contra a decisão.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator do caso, conselheiro Marcio Luiz Freitas, votou no sentido da manutenção da decisão atacada.
No caso concreto, o relator destacou que o objeto do processo é especificamente algumas decisões judiciais que o juiz proferia no curso de alguns processos que estavam tramitando na comarca em que ele tinha jurisdição. E, segundo ele, tal questão disciplinar relativa à conduta do magistrado não deve ser conhecido.
O relator destacou, ainda, que apesar de tais documentos não poderem ser exigidos deliberadamente, o magistrado fundamentou tal exigência ao caso concreto.
Em relação ao pedido principal da OAB/MT, de que o magistrado se abstivesse de exigir em decisões judiciais que advogados juntassem procurações, o relator entendeu que trata-se de uma questão jurisdicional da qual o CNJ não pode deliberar.
Voto da divergência
Por outro lado, o conselheiro Marcello Terto e Silva entendeu pela procedência do pedido da OAB. Segundo ele, é necessário que seja recomendado ao magistrado que ele deixe de exigir dos advogados e advogadas em caráter geral, habitual e reiterado providências que não estão previstas em lei.
No mais, o conselheiro afirmou que o magistrado deve abster-se de "condicionar o saque de valores ou recebimento de alvarás em nome dos respectivos clientes a procuração atualizada e com reconhecimento de firma, quando não existam de fato e de forma motivada nos autos, como no caso concreto, elementos a justificar o uso do poder geral de cautela".
Ao acompanhar a divergência, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues afirmou que "o princípio da independência judicial 'não constitui manto de proteção absoluto do magistrado capaz de afastar qualquer possibilidade de sua punição em razão das decisões que confere'".
O conselheiro João Paulo Santos Schoucair acompanhou a divergência com a ressalva de que "a procuração não deve ser exigível quando já existir procuração nos autos com poderes específicos certificado pela vara". Os conselheiros Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho acompanharam a vertente.
- Processo: 0001742-55.2021.2.00.0000