Ministra majora indenização a pais que perderam filho por negligência
Juízo de origem tinha condenado rede de hospitais ao pagamento de R$ 60 mil a cada um dos pais. Ministra majorou para R$ 100 mil para cada.
Da Redação
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
Atualizado às 17:28
A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, majorou indenização por danos morais a pais que perderam filho de quatro anos por negligência médica. A criança deu entrada no hospital com sinais de desidratação e gastroenterocolite aguda, mas evoluiu para quadro de choque hipovolêmico, seguido de sucessivas paradas cardiorrespiratórias, culminando no óbito da criança.
Os pais acionaram a Justiça alegando que seu filho, portador de síndrome de Down, então com quatro anos, teria sido atendido em hospital com indicativos de desidratação e gastroenterocolite aguda.
Asseveram que, em razão de imprecisão na realização de um pronto diagnóstico, teria sido prescrito tratamento inadequado, com insuficiente hidratação, evoluindo para quadro de choque hipovolêmico, seguido de sucessivas paradas cardiorrespiratórias, culminando no óbito da criança.
O juízo de primeiro grau condenou a rede de hospitais ao pagamento de R$ 60 mil a cada um dos pais por danos morais. O TJ/DF manteve a decisão.
No STJ, a família alegou divergência jurisprudencial com julgados do Tribunal da Cidadania, sustentando que nas hipóteses em que se mostrar irrisório o valor arbitrado a título de danos morais, é possível a majoração, em prol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Isabel Gallotti ressaltou que as consequências experimentadas pelos pais em virtude da negligência médica e da insuficiência dos procedimentos adotados para o tratamento do filho foram graves, merecendo a questão ser analisada à luz do que vem o STJ decidindo em matéria de danos morais pela morte de filho em razão de erro médico.
"Na esteira da jurisprudência desta Casa, observo que o Tribunal local, ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 60 mil para cada um dos genitores, o fez em patamar irrisório, distanciando-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte para casos envolvendo dano-morte decorrente de negligência na realização de procedimentos médicos."
Assim, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para majorar a indenização por danos morais para R$ 200 mil, dividida de forma igualitária entre os pais.
- Processo: AREsp 2.216.865
Veja a decisão.