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Furto | Carnaval

TJ/SP condena duas rés por furto de 48 celulares em bloco de Carnaval

Aparelhos celulares foram encontrados nas mochilas de grupo.

Da Redação

sábado, 18 de fevereiro de 2023

Atualizado às 13:12

A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou duas rés pelo furto de 48 celulares durante um bloco de Carnaval realizado na cidade de SP. A pena foi fixada em três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo.

Os autos do processo trazem que em fevereiro de 2020, as rés foram presas durante a realização de um bloco de Carnaval na cidade de São Paulo, após atuarem em conjunto para o furto de um total de 48 aparelhos de celular.

As rés foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir de forma suspeita, quando foram abordadas. Os equipamentos estavam divididos entre uma bolsa e os bolsos das detidas. O processo contra outros dois réus foi desmembrados por não terem sido localizados durante a instrução processual.

 (Imagem: Freepik)

As rés foram presas durante a realização de um bloco de carnaval na cidade de São Paulo/SP.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, destacou que:

"A prova amealhada aos autos é segura no sentido de incriminar as apeladas pelos crimes de furto descritos na denúncia."

O magistrado frisou que as acusadas foram detidas "na posse de cinco celulares - três deles com a primeira e dois com a segunda - e na companhia dos outros dois, os quais, de seu turno, tinham 43 aparelhos - 32 na mochila da mulher, 8 junto ao corpo dela e 3 com o rapaz -, aliada ao reconhecimento, pelas vítimas aqui identificadas, de 8 dos aparelhos apreendidos com o quarteto, constitui prova suficiente para comprovar a autoria delitiva e embasar o decreto condenatório pelos crimes de furto imputados na denúncia."

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.