ISS incide em cessão de uso de espaços para sepultamento? STF decide
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade.
Da Redação
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Atualizado às 13:05
Começou nesta sexta-feira, 10, julgamento no plenário virtual do STF no qual a Acembra - Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil questiona o enquadramento da cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Se não houver pedido de vista ou destaque, o caso será encerrado na próxima semana.
A associação propôs ação com o objetivo de ver declarado inconstitucional o subitem 25.05 da lista de serviços anexa à LC 116/03, que compreende a "cessão de uso de espaço em cemitério para sepultamento".
Alega a autora que a atividade não poderia estar sujeita à incidência do ISS, porquanto não envolveria obrigação de fazer - requisito fundamental para se configurar serviço - mas somente obrigação de disponibilizar o espaço cedido.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de conhecer da ação e julgar improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade do dispositivo questionado.
Em seu voto, o ministro entendeu que a "cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento" configura operação mista, uma vez que engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.
"Dessa forma, consoante a jurisprudência deste Tribunal, resta constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade, haja vista estar contemplada na lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003."
Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento deve acabar na próxima sexta-feira, dia 17.
- Processo: ADIn 5.869
Leia o voto de Gilmar Mendes.