MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Voo cancelado por morte da Rainha Elizabeth gera indenização a cliente
Funeral

Voo cancelado por morte da Rainha Elizabeth gera indenização a cliente

Por conta do cancelamento, o homem perdeu a sua participação em congresso no qual teria sido convidado.

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Atualizado em 10 de fevereiro de 2023 09:40

As companhias aéreas Latam e a British Airways deverão pagar indenização por danos morais e materiais para passageiro que teve voos cancelados, em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth, que faleceu em setembro do ano passado. Por conta do cancelamento, o homem perdeu a sua participação em congresso no qual teria sido convidado. Decisão é do juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de SP.

Consta nos autos a alegação de que o passageiro comprou as passagens pela empresa Latam, com o transporte realizado pela British Airways. A passagem de ida possuía saída de Guarulhos/SP, com escala em Londres e destino final para Edimburgo, enquanto a passagem de volta tinha o itinerário inverso.

O passageiro afirma que o objetivo da viagem era a participação em um congresso internacional de arbitragem comercial, no qual seria integrante, além de que participaria de outros diversos eventos de grande importância.

Entretanto, o autor alega que enfrentou diversos problemas em sua viagem que comprometeram sua participação no congresso. Na escala em Londres, ao embarcar para o destino final, foi surpreendido com a notícia de que o voo havia sido cancelado, e recebeu da empresa aérea British Airways um ticket de trem com a afirmação de que não havia mais voos para o destino desejado.

O autor afirma que no voo de volta, de Edimburgo para Londres, recebeu sua mala completamente amassada e destruída, registrando reclamação no site de uma empresa terceirizada da companhia British Airways, mas não obteve nenhum retorno.

O passageiro declara que o valor da mala é equivalente a R$ 5 mil, e que não era possível o conserto. Com isso ajuizou a ação de indenização por danos materiais e morais.

A British Airways apresentou contestação afirmando a necessidade da utilização da Convenção de Montreal para análise da demanda. A empresa alega que o voo do autor foi cancelado em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth, situação imprevisível e inevitável por parte da ré, e que prestou toda a assistência necessária.

A Latam alega preliminarmente ilegitimidade passiva, afirmando que o cancelamento do voo se deu unicamente por falha da British Airways.

 (Imagem: Freepik)

Tam e a British Airway deverão pagar indenização por danos morais e materiais para passageiro que teve voo cancelados, em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth.(Imagem: Freepik)

Decisão

O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Latam não procede. Segundo o art. 34 e 14 do CDC o fornecedor do serviço responde solidariamente pelo ato de seus prepostos independentemente de culpa. Logo, tendo a British Airways, empresa que a Latam vendeu as passagens, apresentado falha na prestação de serviço, esta que vendeu responde solidariamente pelos danos.

"Ademais, a corré TAM, que realizou o intermédio da venda de passagens aéreas, recebe lucro em virtude dessa atividade, logo, conforme o disposto pelo art. 14 do CDC, responde pelos danos que venham a ocorrer ao consumidor em razão da falha na prestação de serviço, pelo fato que participa da cadeia do consumidor."

O juiz entendeu que no mérito o pedido é procedente. Apesar da afirmação por parte da empresa de que o atraso foi necessário, devido ao funeral da Rainha Elizabeth, isso não é suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que sua responsabilidade, neste caso, é objetiva.

"Ademais, conforme colocado pelo autor, outros voos ocorreram antes e depois do seu ser cancelado. Além disso, a cerimónia do funeral da Rainha Elizabeth ocorreu no período da manhã e tarde em Londres, enquanto que o voo do autor estava programado para às 20h."

O magistrado também aceitou os pedidos do passageiro pela reparação moral e material. O juiz considerou notório os danos sofridos pelo autor, que se viu diante de um atraso sem nenhuma motivação aparente, e diante disso acabou sofrendo grandes perdas.

Sobre o pedido de danos materiais, o valor da passagem e da hospedagem não utilizadas devem ser reembolsados integralmente, visto que existe nexo de causalidade entre a conduta da companhia pelo cancelamento do voo, e o prejuízo sofrido, haja visto que, caso o cancelamento não ocorresse, o autor iria usufruir da passagem e da diárias.

Assim, julgou procedente os pedidos do autor para condenar as companhias aéreas ao pagamento de indenização por dano moral, em R$ 10 mil, e ao pagamento de danos materiais em R$ 9.542,17.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Andrea Romano Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...