Vanusa Agrelli preside associação de consumidores de planos de saúde
A advogada e professora especialista em direitos coletivos Vanusa Murta Agrelli, sócia de Murta Agrelli Advocacia, foi reeleita por aclamação para a presidência da "Associação Vítimas A Mil"
Da Redação
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Atualizado às 09:20
A advogada e professora especialista em direitos coletivos Vanusa Murta Agrelli, sócia de Murta Agrelli Advocacia, foi reeleita, por aclamação, para a presidência da "Associação Vítimas A Mil", para combater o abuso dos direitos dos consumidores de planos de saúde individuais e familiares resultante da chamada Operação Amil. Compõe a diretoria Heloísa Lima e Maria Lúcia Colangelo de Mello Alvarenga.
Conforme explica a presidente, a Operação Amil, na essência, refere-se ao esvaziamento das garantias contratadas, através do descredenciamentos em massa e cessão unilateral de contratos na modalidade cativos (que causa dependência), integrantes da carteira pessoa física, substituindo a Amil (Grupo UHG), escolhida, em confiança, por uma empresa de menor porte, que não demonstra capacidade para suportar o atendimento aos 340 mil beneficiários.
Ela esclarece que, as principais instituições médico-hospitalares, utilizadas de maneira corriqueira e frequente nos últimos anos, foram descredenciadas sem que houvesse a reposição de prestadores de serviços e tampouco informações confiáveis sobre onde os atendimentos poderiam ser realizados.
Por meio de ACP impetrada na Justiça Paulista, (Proc.1017077-30.2022.8.26.0100), a Associação obteve liminares determinando que a Amil se responsabilize em garantir o atendimento para os consumidores que sejam associados, em todas as instituições que constavam como credenciadas no dia 1º de setembro de 2021; que a Amil se responsabilize integralmente pelos Planos de Saúde Pessoa Física, impedindo a transferência da gestão da carteira para a APS ou qualquer terceiro; multa para a Amil e os pretensos compradores Fiord Capital, Seferin & Coelho e o Henning von Koss para cada descumprimento da Liminar relativa ao atendimento ao associado. A decisão se restringe aos contratos pessoa física (individual ou familiar), nos estados de SP, RJ e PR e beneficia os seus associados.