Médica que atuou na linha de frente da covid terá abatimento no Fies
Ministério da Saúde confirmou que a profissional da saúde atuou no SUS entre junho e dezembro de 2020.
Da Redação
sábado, 11 de fevereiro de 2023
Atualizado em 10 de fevereiro de 2023 17:42
A 8ª turma recursal do Rio de Janeiro/RJ determinou o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies de médica que atuou na linha de frente da covid-19. Segundo o colegiado, o Ministério da Saúde confirmou que a mulher trabalhou no SUS durante período de vigência da emergência sanitária no país.
Na ação, a médica pede o abatimento de 1% do saldo devedor de seu financiamento estudantil. Isto porque ela alega que atuou no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia.
Na origem, o juízo de 1º grau negou o pedido por entender que a profissional da saúde não trouxe aos autos documentos que comprovassem que ela teria solicitado administrativamente o benefício. Inconformada, a defesa da médica recorreu da decisão alegando que houve a referida solicitação administrativa.
Ao votar, o juiz Federal Fabricio Fernandes de Castro, relator, destacou que a lei 14.024/20 trouxe hipóteses em que o Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado. Nos autos, todavia, o magistrado afirmou que a mulher "não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar que faz jus ao benefício pleiteado".
Por outro lado, o relator destacou que o Ministério da Saúde informou que, em consulta ao SCNES, foi verificado que a médica atuou no SUS entre junho e dezembro de 2020, "período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19".
"Apesar de afirmar que não pode reconhecer o direito da parte autora em razão da ausência de regulamento do benefício, o Ministério da Saúde confirma que a mesma atende aos requisitos do art. 6º-B, III da lei 10.260/01, eis que atuou no SUS no período da vigência do decreto legislativo 6/20."
Nesse sentido, diante da confirmação prestada pelo Ministério da Saúde, o relator concluiu que a médica "faz jus ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos, pelo período em que a parte autora atuou no SUS na duração do estado de calamidade pública".
Por estes motivos, votou no sentido de dar provimento ao recurso e reformar a sentença. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O escritório Braide | Advocacia Médica atua na causa.
- Processo: 5003146-23.2022.4.02.5101
Leia o voto do relator.
Leia o acórdão.