STF: Militar peruano será extraditado por abuso sexual de irmã adotiva
Segundo o colegiado, a extradição é autorizada pela legislação brasileira quando comprovar a sentença condenatória ou execução instrutória, como o caso.
Da Redação
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
Atualizado às 16:58
A 1ª turma do STF autorizou a extradição de militar peruano acusado de ter abusado sexualmente sua irmã adotiva menor de 14 anos. Segundo o colegiado, o Peru dispõe de condições necessárias para garantir a vida do denunciado no estabelecimento prisional o qual ele será recolhido.
O caso
Consta nos autos que a Interpol do Brasil apresentou pedido de prisão preventiva para extradição de um militar peruano considerado fugitivo. O homem é acusado de ter abusado sexualmente de forma reiterada sua irmã adotiva menor de 14 anos.
Em defesa, o extraditando alega temer por sua vida, uma vez que executou incursões contraterroristas e prendeu homens, os quais estão presos nos mesmos estabelecimentos prisionais em que ele possivelmente seria recolhido. Assim, sustenta que o Peru teria condições de assegurar sua proteção.
A PGR manifestou-se favorável à extradição.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou no sentido de autorizar a referida da extradição. Segundo S. Exa. o pedido atende aos pressupostos necessários para processamento.
"É passível de atendimento a extradição pela legislação brasileira quando comprovar a sentença condenatória ou execução instrutória, como o caso."
No mais, a ministra destacou a dupla punibilidade do ato pelo qual o homem é acusado. Isto porque, segundo S. Exa., o fato é considerado delituoso tanto no Brasil e quanto no Peru. Asseverou, ainda, que não há demonstração de que o Estado do Peru não disponha de condições necessárias para garantir, de forma efetiva, a vida do denunciado.
Por fim, Cármen afastou a alegação de prescrição do delito. Segundo a ministra, no caso há relação de parentesco o que causa o aumenta a pena e, por consequência, faz com que o delito prescrevesse em 20 anos. Assim, S. Exa. destacou que como o fato ocorreu em 2005, sua prescrição ocorreria apenas em 2025, período este que ainda não ocorreu.
A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: Ext 1.763