OAB lançará até março editais para preenchimento de vagas do Quinto
As escolhas serão para cadeiras de ministro no STJ e TST e de desembargadores para os TRFs da 1ª região (duas vagas), da 2ª região e da 3ª região.
Da Redação
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
Atualizado às 09:22
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, informou que os editais para a abertura de inscrições para seis vagas em tribunais destinadas à advocacia serão divulgados até o dia 1º de março. O anúncio foi realizado durante sessão ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira, 6.
"O Conselho Federal, em compromisso com a advocacia e com a sociedade brasileira, anuncia neste ato que todas as vagas em que já estamos oficiados terão seu curso deflagrado a partir de 1º de março", afirmou Simonetti.
Presente à sessão, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, formalizou ao Conselho Federal da OAB a existência de uma vaga do Quinto Constitucional. Oriundo do MPT, o magistrado exaltou a presença da advocacia nos órgãos da Justiça brasileira.
"Não há sombra de dúvida de que a presença de representantes do Quinto Constitucional traz mais do que o arejamento da instituição, traz a experiência e a visão que muitas vezes, pela trajetória profissional, a magistratura de carreira não possui. E o resultado é, sem dúvida, extremamente relevante sob a ótica republicana", disse o presidente do TST.
A partir do edital, advogados poderão se inscrever para pleitear a presença na lista sêxtupla que será formada após votação do Conselho Federal da OAB. Cada vaga terá um processo diferente. As escolhas serão para cadeiras de ministro no STJ e TST e de desembargadores para os TRFs da 1ª região (duas vagas), da 2ª região e da 3ª região.
Quinto Constitucional
O artigo 94 da Constituição Federal prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público. A lista sêxtupla, após fechada, é encaminhada aos tribunais, que a reduzem a uma lista tríplice. Ao final, cabe ao presidente da República escolher os novos integrantes de cada Corte, entre os três indicados pelos tribunais.
Informações: OAB.