TJ/SC invalida título que cobrava R$ 9,4 mi de imposto de farmacêutica
A farmacêutica obteve nulidade do título e a extinção da execução.
Da Redação
domingo, 5 de fevereiro de 2023
Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 15:29
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC que declarou a nulidade de título e extinguiu ação de execução proposta pelo Estado contra empresa do ramo farmacêutico, com valor fixado em R$ 9,4 milhões.
Segundo os autos, a empresa foi notificada para complementação do ICMS em virtude de suposto erro de cálculo decorrente da utilização do critério de MVA - Margem de Valor Agregado para apuração do valor devido.
Em embargos à execução fiscal, contudo, a farmacêutica obteve a nulidade do título e a extinção da execução. O Estado, em apelação, defendeu a higidez do procedimento, sob o argumento de que a legislação catarinense prevê o PMC - Preço Máximo ao Consumidor como balizador da base de cálculo do ICMS.
O desembargador Boller, entretanto, baseado em entendimento do STJ, interpreta que o PMC tem presunção de legalidade relativa e pode ser afastado nos casos em que se evidenciar que ele é muito superior ao preço efetivamente praticado pelo comércio varejista.
Para o magistrado, foi o que ocorreu no caso concreto. Nos autos, disse, a empresa demonstrou que os valores aplicados pelo fisco estadual estavam dissociados da realidade dos preços usuais no comércio de fármacos. "O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista", concluiu, em posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
- Processo: 0310620-61.2015.8.24.0023
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SC.