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Definir atuação da ANA no saneamento básico é urgente, alerta advogada

Segundo sócia do Cescon Barrieu Advogados, é preciso definir o papel da Agência Nacional de Águas como responsável por instituir as normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico.

Da Redação

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 14:37

O mercado e o setor de saneamento básico ainda esperam por definições do governo Federal em relação à competência para a atuação da ANA - Agência Nacional de Águas no setor de saneamento básico.

Segundo Ana Paula Calilsócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Infraestrutura e Project Finance, a confusão se deu após o governo ter publicado a MP 1154/23, que alterou o art. 3º da lei 9.884/99 e retirou a competência da ANA para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Alterou também o decreto 11333/23, que transferiu para a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental a competência para instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação.

"O mercado se demonstrou muito preocupado porque essa era uma competência atribuída à ANA desde a publicação do novo marco legal do saneamento básico de 2020. Ela é importante, pois a agência ao instituir normas de referência que podem ser adotadas pelos municípios padroniza a regulação do setor que ainda é muito pulverizada. O novo marco trouxe essa previsão para oferecer mais segurança jurídica ao processo e essa alteração trouxe um medo de interferência política ao processo."

 (Imagem: Freepik.)

Para advogada, ANA precisa de definição no saneamento para estimular setor.(Imagem: Freepik.)

Segundo a advogada, a ANA já havia publicado algumas normas de referência a fim de uniformizar a regulação do setor de saneamento, porém, o governo já afirmou que houve uma confusão em relação ao assunto e que pretende revogar os normativos para retomar a competência da ANA.

"Havia essa confusão também pelo fato de que a MP alterou o art. 3º da lei 9.884, mas não alterou outros dispositivos da lei que fazem referência à competência da ANA para instituir tais normas. O ano de 2023 é um ano que promete alguns leilões, e o mercado espera que o governo tome uma decisão a respeito do assunto com urgência."

Ana Paula ressalta ainda a importância da realização dessas alterações para que o Brasil possa atrair mais investimentos para o setor.

"Essa formalização é importante para que os leilões programados para 2023 possam ser realizados. É importante que haja essa presença do capital privado no setor. Hoje o investimento privado no setor é baixo. É preciso mais. Esses investimentos são relevantes, pois sem eles não será possível atingir as metas de universalização previstas no novo marco do saneamento para os próximos 10 anos."

O novo marco do saneamento obrigou a existência de licitações na área, mas permitiu que contratos já existentes em 2020 pudessem ser executados mediante a comprovação de condições econômico-financeiras até 2022 e outros requisitos. Entre 2019 e 2022, a participação do setor privado passou de 14 para 23%. Dados da Abcon - Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto apontam que nos últimos dois anos foram realizados 21 leilões de concessões em 144 municípios.

Cescon Barrieu Advogados