STJ manda ao STF recurso sobre correção de empréstimos agrícolas
Corte Especial do STJ entendeu que cabe ao Supremo decidir se estão presentes os requisitos para repercussão geral.
Da Redação
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Atualizado às 13:19
Um tema que pode envolver bilhões de reais, sobre empréstimos agrícolas, deverá ser levado ao STF, e caberá à Suprema Corte decidir se estão presentes os requisitos para repercussão geral. Assim decidiu a Corte Especial do STJ ao determinar a remessa de recurso que trata dos expurgos inflacionários no Plano Collor I, referente ao índice para correção monetária de cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, indexadas à caderneta de poupança.
O STJ já havia decidido que o valor de referência a ser aplicado aos títulos no mês de março de 1990 deveria ser o Bônus do Tesouro Nacional, no percentual de 41,28%. Mas o reajuste dos valores a serem pagos ao banco pelos empréstimos foi feito com base no IPC, a 84,32%.
No julgamento, a ministra Isabel Gallotti afirmou que, de acordo com o Banco do Brasil, a União estimou que a decisão pode ter um impacto de R$ 239 bilhões aos cofres públicos.
O caso
O recurso teve origem em ação civil pública na qual o MPF buscava a devolução das diferenças pagas pelos mutuários de cédulas de crédito rural lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação do Plano Collor I.
Em 2014, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso especial para determinar que o índice de correção monetária aplicável às cédulas seria a BTN-f, e não o IPC, estabelecendo que o Banco do Brasil devolvesse as diferenças entre o primeiro e o segundo índice.
O BB apresentou recurso sustentando que o caso é de repercussão geral, e que a Corte da Cidadania violou interpretação do STF ao direito adquirido dos poupadores ao IPV de 84,32% de março de 1990.
O relator, ministro Mussi, entendeu que a correção de cédula de crédito rural tem natureza infraconstitucional, e que não era o caso de repercussão geral. Mas ele ficou vencido.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Isabel Galloti, para quem existem precedentes reconhecendo a repercussão em temas de direito adquirido, inclusive envolvendo expurgos inflacionários.
"No presente caso, em que se cuida de sentença genérica em ação coletiva, com abrangência nacional, de grande repercussão jurídica e econômica, penso que deva caber ao Supremo, e não ao STJ, por meio de interpretação extensiva do Tema 660, dar a palavra final sobre a repercussão geral, seja a favor ou contra a existência da referida repercussão geral."
- Processo: EREsp 1.319.232